Foco no desenvolvimento econômico

Reunião define ações para implementação da lei das micro e pequenas empresas

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Há cerca de um ano, o prefeito Luciano Azevedo sancionou a lei de nº 5.060, que regula e dá tratamento diferenciado e simplificado às microempresas, empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) dentro do município de Passo Fundo.

De acordo com os artigos da Constituição Federal e com a Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006, que cria a Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a lei municipal tem como finalidade o desenvolvimento econômico e social dos pequenos negócios, legalizando as relações já existentes e que atualmente desenvolvem suas atividades econômicas na informalidade. Ainda, a lei possibilita ao pequeno empreendedor legalizado ampliar suas perspectivas de negócios e criar formas de fornecer seus produtos, contribuindo para o desenvolvimento local.

Na tarde dessa quarta-feira (30), o secretário de Desenvolvimento Econômico do município, Carlos Eduardo Lopes da Silva, se reuniu com representantes do SEBRAE/RS e com o secretário de finanças Gilberto Bedin, para finalizar o processo de implementação da lei em Passo Fundo. Conforme o agente de desenvolvimento do município, Osmar Franzoni, os principais pontos a serem acertados no momento são a desburocratização, o processo relativo às compras públicas e outros assuntos relativos ao micro empreendedor individual (MEI).

Para o técnico de políticas públicas da Gerência Regional do Planalto do SEBRAE, Patric Cunha Strapazzon, esse foi mais um encontro no sentido de alinhar ações entre o SEBRAE e a Prefeitura. “Essas ações vão culminar com a certificação de Passo Fundo como um dos 157 municípios que possuem a sua lei geral implementada”, explicou.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, Carlos Eduardo Lopes da Silva, a formalização favorece a regularização tributária e amplia os benefícios sociais, tais como: abertura de contas bancária, emissão de nota fiscal e rápido acesso ao microcrédito.

“Os microempreendedores individuais poderão contratar até uma pessoa com encargos tributários reduzidos, aumentando a geração de empregos, ampliando a capacidade produtiva ou comércio, alavancando ainda mais a economia local”, esclareceu Carlos Eduardo.

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