OPINIÃO

Vitória das teles

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Uma liminar judicial surpreendeu o movimento de defesa dos consumidores em todo o país. O judiciário decidiu desobrigar as operadoras de TV paga, telefonia e internet a cumprir as determinações definidas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Escrevi aqui nesta coluna que o RGC representou um avanço importante para os consumidores, na medida em que soluciona problemas históricos enfrentados nas relações de consumo. É bom lembrar que as Teles são as líderes em reclamações de consumidores no Brasil, daí a importância do Regulamento que pôs fim a diversas práticas abusivas adotadas por esses conglomerados econômicos. A liminar foi requerida pela Associação das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competetitivas (Telcomp) e beneficia as operadoras Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, NET, Nextel, Sky, Tim Celular, Oi Móvel e Vivo. Pela decisão judicial, as empresas não estão mais obrigadas a dar retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas aos call centers tenham sofrido interrupção e também não estão obrigados a estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas oferecidas aos novos clientes. A decisão, por enquanto, é liminar, podendo ser modificada pelo judiciário até a decisão final, mas já preocupa os consumidores.

Leite recolhido
A Superintendência Federal da Agricultura do Rio Grande do Sul (SFA-RS) determinou o recolhimento cautelar de lotes de leite UHT integral, fabricados em 26 de junho de 2014, com validade até 26 de outubro, lotes L02/2 e L2-2, e do lote de requeijão light 200g, fabricado em 30 de junho, com validade até 30 de setembro. Os produtos foram produzidos pela Cooperativa Agropecuária Petrópolis Indústria de Alimentos (Piá). Foi encontrado álcool etilíco em amostra de leite cru, detectada no posto de refrigeração de Vila Flores.

Carro rebaixado

Em Brasília, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça, afastou o direito à indenização de proprietário de veículo rebaixado. O segurado teve perda total no veículo em razão de um acidente e tentou o ressarcimento contra a Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A. Segundo o TJ, o carro foi rebaixado e isso configura uma das condições que isenta a seguradora da obrigação de pagar. A Seguradora argumentou que o carro foi rebaixado sem autorização e sem comunicação por parte do segurado. Já o proprietário do veículo sustentou em juízo que a modificação estava de acordo a lei. Para o Perito judicial, “as alterações impostas ao veículo foram determinantes na eclosão do sinistro”. Além disso, no contrato de seguro constou a cláusula de Perda de Direitos caso o veículo fosse rebaixado. O consumidor deve ter mais atenção quando faz um seguro, devendo sempre ler atentamente às cláusulas e levar em consideração a necessidade de comunicar eventos como alterações no veículo.

Fragmentos
- Um comerciante que teve um cheque protestado ilegalmente vai receber R$ 4 mil de indenização por danos morais. A empresa que protestou o cheque e o Ofício de Protesto de Título foram condenados de forma solidária. A decisão foi publicada pela Justiça do Ceará.

- Em Fortaleza, a Distribuidora de Alimentos Fartura S/A (Super Mercadinhos São Luiz) foi condenada por causar intoxicação alimentar em uma cliente. A indenização foi fixada em R$ 5 mil. Ficou confirmado na sentença que a cliente, uma enfermeira, consumiu um produto vencido e teve problemas de saúde em razão disso. O fato aconteceu em 2012 e envolveu porções de sushi e sashimi consumidos na lanchonete do supermercado.

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Júlio é Advogado e Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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