O Senado federal aprovou projeto de lei que permite ao comércio em geral a cobrança diferenciada de preços de acordo com o meio de pagamento, dinheiro ou cartão de crédito. O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor em vigor, a partir de uma interpretação à luz dos princípios de proteção do consumidor, reconhece como prática abusiva a diferenciação de preços para um mesmo produto no pagamento em dinheiro ou cartão.
Os órgãos de defesa do consumidor já se manifestaram a esse respeito por meio de notas técnicas, entendendo que é vedada a diferenciação de preços, no entanto, os empresários defendem esta possibilidade. Com a aprovação do projeto de lei no Senado, o tema volta ao debate com força total. Na prática, alguns estabelecimentos – mesmo estando à margem das normas legais – fazem essa diferenciação, dando descontos para quem compra à vista. De fato, a aprovação no Senado – embora ainda precise de novas votações, inclusive na Câmara dos Deputados -, representa um retrocesso para o consumidor. O cartão de crédito é um meio de pagamento seguro, que conseguiu reduzir os prejuízos dos comerciantes com inadimplemento, sendo uma forma de pagamento igual a qualquer outra, por isso não se justifica a diferenciação.
O pagamento com cartão é também questão de segurança para o consumidor, já que não precisa circular com dinheiro no bolso. Pessoalmente, defendo que o consumidor tenha o direito de negociar com o fornecedor um desconto quando paga em dinheiro, mas isso a partir do diálogo, devendo ser algo livre no mercado, mas impor ao consumidor um valor a mais quando paga com cartão de crédito é ilegal e ofende a história das relações de consumo, uma vez que o uso de cartão foi incentivado por todos os setores econômicos e hoje grande parte da população faz compras por essa modalidade. Mudar as regras agora é virar a mesa.
Toddynho
Por uma iniciativa da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, cerca de seis mil unidades do achocolatado Toddynho estão sendo retiradas do mercado. A AGAS – Associação Gaúcha dos Supermercadistas – já solicitou a retirada dos produtos das gôndolas. Foram identificadas diferenças no sabor do produto e dois consumidores relataram terem tido problemas de saúde. Os lotes com problemas (GRU L15) foram produzidos em 29 de maio e têm validade até 29 de novembro. Os consumidores podem obter mais informações pelo telefone 0800-703-2222.
FRAGMENTOS
- O STJ condenou o HSBC por condicionar a concessão de cartão de crédito à contratação de conta bancária. Para o Superior Tribunal de Justiça, trata-se de venda casada, prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor. Na decisão, ficou determinado que o banco deverá reparar danos causados aos consumidores por conta desta prática e sofrerá multa de R$ 10 mil caso insista na prática abusiva.
- Desde o dia 8 de agosto, a General Motors está realizando um recall dos veículos das marcas Chevrolet Cobalt e Spin modelo 2015, equipados com transmissão manual. Estão sendo convocados os proprietários de veículos fabricados de 6/6/2014 a 1/7/2014. O problema identificado foi nos parafusos de fixação do coxim lateral esquerdo do conjunto motor/transmissão e transmissão manual.