OPINIÃO

No retorno de Paris, parada no Panamá

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Uma consumidora ajuizou ação contra a empresa aérea que a deixou no Panamá, por uma noite, no retorno de Paris. A passagem aérea tinha como destino o Brasil, após a viagem da consumidora até Paris. Estava programada uma escala em Amsterdã, mas por vários problemas, a empresa aérea desembarcou a passageira no Panamá, depois de 32 horas de atraso, e lá, como não havia voo diário para o Brasil, teve que passar a noite. Para agravar a situação, sem nenhuma bagagem, pois a mesma havia sido despachada ao Brasil. Na justiça, a 6ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina condenou a empresa a pagar a consumidora R$ 30 mil por danos morais.

Passageiros de avião
Mas, afinal, quais são os principais direitos dos passageiros de avião? No caso de cancelamento ou preterição de passageiro em voo já marcado, o cliente deve ser reacomodado imediatamente no próximo voo da companhia aérea ou de outra na mesma rota. No caso da assistência material ao passageiro, é obrigação da companhia, em casos de atrasos de uma hora, cancelamento ou preterição, como nas situações de overbooking ou problema no avião, fornecer telefone e internet ao consumidor.

Depois de duas horas, é obrigatório fornecer alimentação ao passageiro. E, por fim, depois de quatro horas, é direito do usuário receber acomodação e transporte do aeroporto ao local de hospedagem. Se o consumidor pretender desistir do voo, nesses casos de atrasos por mais de quatro horas ou cancelamento, terá direito ao reembolso integral do bilhete. Quando ocorrer esses problemas nos aeroportos, o usuário deverá se dirigir imediatamente ao local de atendimento da companhia. Se esta não tomar nenhuma atitude, deve ligar para a ANAC, pelo telefone 0800-725-4445. O extravio de bagagens ou danos em malas também devem ser comunicados imediatamente, ainda no aeroporto. Em todos os casos, atendido ou não, o consumidor poderá buscar reparação de danos materiais e morais no poder judiciário.

Shoptime
A Justiça do Ceará condenou o conhecido site de compras Shoptime a pagar R$ 7 mil em indenização por danos morais. O motivo foi a não entrega de produtos a uma consumidora. A compra foi feita em janeiro de 2011, de um videogame e um medidor de pressão arterial, totalizando R$ 458,90. A consumidora pagou, mas não recebeu o produto. A empresa alegou que a mercadoria foi extraviada.

Banho de vidro
Os órgãos de defesa do consumidor, no centro do país, estão alertando os consumidores para os riscos de acidentes graves durante o banho. Tem sido comum em todo o país, conforme a Associação Proteste os relatos de consumidores que sofreram graves lesões por causa de acidentes com os vidros temperados dos boxes nos banheiros. Simplesmente os vidros se estilhaçaram causando lesões a quem estava em pleno banho. Uma das marcas que estaria envolvida nesses problemas é a Blindex, líder do setor no mercado. Segundo a Blindex, o Box deve sofrer manutenção anualmente, mas a empresa não comentou sobre os acidentes ocorridos. Os órgãos de defesa do consumidor estão acionando a empresa para aprofundar a análise do caso.

 

Júlio é Advogado e Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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