Já está em pleno funcionamento, em Brasília, o portal consumidor.gov.br, com o objetivo de receber queixas dos consumidores de todo o país. O portal da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) pretende intermediar conflitos entre os fornecedores e os consumidores. Conforme os organizadores do site, já foram registradas 13 mil reclamações. De acordo com a SENACON, o consumidor tem pressa e exige cada dia mais efetividade na solução de seus problemas, daí a importância desta ferramenta que atende o Brasil inteiro e permite resolver diretamente com as empresas o problema identificado pelo consumidor.
Compras coletivas
O Código de Defesa do Consumidor não trata das compras coletivas. Espera-se que a nova redação do CDC, cujo projeto encontra-se em análise no Congresso Nacional, produza dispositivos específicos para garantir maiores direitos ao consumidor nessas compras coletivas.
Apesar da inexistência de regras específicas, é possível aplicar a esses contratos – via de regra estabelecidos por meios eletrônicos – os direitos assegurados para o conjunto dos consumidores brasileiros, como o art. 30 do CDC, que trata da oferta. Por esse artigo, toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor. Assim, a regra é quem promete, tem que cumprir.
Pelo mesmo artigo, fica garantido que todas as promessas e informações feitas na fase pré-contratual integram o contrato, mesmo que não sejam escritas ou inseridas no termo contratual. Ao consumidor recomenda-se que antes de comprar produtos por sites eletrônicos, em compras coletivas ou mesmo individuais, se certifique sobre a existência de empresa controladora do site, buscando o endereço completo desta e de telefones para contatos. É importante também pesquisar a credibilidade do site.
FRAGMENTOS
- A ANATEL tem prazo de seis meses para expedir normas e padrões para a certificação de aparelhos celulares, equipados com hardwares ou softwares que promovam o efetivo acesso de pessoas com deficiência visual à telefonia móvel. A decisão é da Justiça Federal de São Paulo, atendendo à demanda do Ministério Público Federal e tem abrangência nacional.
- A ANVISA suspendeu temporariamente a venda de quatro lotes de shampoos da marca Beauty Hair, fabricados por Luso I Comércio e Indústria. Foram detectados problemas no pH do produto.
- Uma consumidora de Brasília vai receber indenização correspondente aos defeitos em geladeira que foi entregue com partes amassadas. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível. A compra foi feita em site de comércio eletrônico.
A consumidora pediu o fim do contrato firmado com o site e a restituição da quantia paga. Na condenação, o juiz mandou que a empresa devolvesse o valor pago pela cliente e buscasse a geladeira no endereço da consumidora.