OPINIÃO

Coluna Júlio - 10/09/2014

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Brinde inusitado: Saco para envolver cadáver

Não foi no Brasil, mas o caso é interessante para uma reflexão sobre o limite da reação do fornecedor ao direito de reclamação do consumidor. Em Xangai, na China, um consumidor, segundo divulgaram as agências de notícias, fez uma compra por meio eletrônico e ao avaliar como foi a transação, fez críticas à empresa. O comerciante, em represália, enviou para a casa do consumidor um saco preto de envolver cadáveres. Foi um brinde, justificou o dono da loja Quanzhou, que fez a venda pelo site de compras Taobao.com. O consumidor havia comprado um par de sapatos e por não gostar da qualidade do produto, deu uma pontuação baixa na avaliação da compra. A conduta do comerciante foi enquadrada como crime na China. No Brasil, também é ilegal constranger e ameaçar o consumidor. O Código de Defesa do Consumidor possibilita ao consumidor o direito de reclamar da qualidade dos produtos, oferecendo instrumentos e modos de reação do consumidor nas relações de consumo. Desde que as reações e reclamações sejam feitas de forma a não denegrir a imagem do fornecedor, a indignação do consumidor é protegida por lei. No caso chinês, ficou evidente que o consumidor não exorbitou no direito de reclamar, mesmo assim a reação da empresa foi exacerbada, sarcástica e imoderada. Por isso, deverá ser punida.

Queda em escada rolante

No âmbito das relações de consumo, aplica-se a chamada responsabilidade objetiva do fornecedor. Assim, o fornecedor, por ser o dono do negócio, assume os riscos da atividade empresarial. Por esta razão, um shopping de Brasília foi condenado a indenizar uma consumidora que caiu em escada rolante. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal de Justiça do DF. O acidente foi causado por uma interrupção no movimento do corrimão da escada. A consumidora receberá indenização por danos materiais, decorrentes dos gastos com consultas médicas e exames, e dano moral, este no valor de R$ 4.000,00. Segundo o julgado, o dano moral ficou configurado, visto que sua “integridade física foi atingida”.

FRAGMENTOS

- A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu diversos produtos que não respeitam as regras do órgão. As irregularidades vão de falta de registro na agência a problemas na fabricação. Estão suspensos todos os produtos da Davis Produtos Sintéticos e Serviços Ltda (produtos químicos como ceras e solventes) e os saneantes (produtos destinados à higienização, desinfecção, desinfestação, e no tratamento de água) fabricados pela Quimilux Produtos Especiais Ltda. O Reumatex e o Salsa Caroba também foram suspensos.
- O Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) de São Paulo identificou uma fraude na falsificação de garrafas de cerveja. A prática consiste em tirar o rótulo e a tampinha de uma cerveja barata e colar nela o rótulo e a tampinha de uma cerveja mais cara. Casos idênticos foram identificados no Distrito Federal, Minas Gerais, entre outros estados, e estima-se que 101,8 mil garrafas foram falsificadas. Nesses casos, o consumidor é quem sai perdendo, já que não há garantia de que a cerveja comprada “desça redonda”, pois nem sempre a bebida que está na garrafa é daquele fabricante.

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