OPINIÃO

Coluna Júlio César de Carvalho Pacheco

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Proteção ao crédito

O dono do estabelecimento comercial credor é quem tem a obrigação de informar, em até cinco dias, ao Banco de Dados, a quitação do débito. A informação permitirá que o nome do consumidor seja retirado do cadastro negativado. A decisão foi adotada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por esse entendimento, defendido pelo ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, o ônus da baixa da inscrição do nome em banco de dados restritivo de crédito é do empresário e não do consumidor. O lojista tem que ficar atento a esta regra, visto que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que é crime a não correção imediata de informações inexatas acerca de consumidores constantes em bancos de dados. Como a decisão foi dada em um recurso considerado como “repetitivo”, o posicionamento vale para todos os demais casos análogos no país. O direito de cadastro dos devedores está expresso no art. 43 do CDC, que também regulamenta os direitos do consumidor na verificação da fidelidade dessas informações.

Sequestro relâmpago

Um Shopping Center de São Paulo foi condenado pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP a indenizar sete pessoas vítimas de sequestro relâmpago no seu estacionamento. Os casos aconteceram em 2007, mas só agora o judiciário julgou as ações. A condenação por danos morais ficou no patamar de R$ 1,135 milhão, sendo que cada uma das vítimas, consideradas consumidoras do Shopping, receberá valor diferenciado, levando-se em consideração as circunstâncias diferenciadas de cada caso e a extensão dos danos sofridos. O judiciário considerou que era dever do estabelecimento comercial adotar medidas de segurança dos seus clientes.

Recall da Renault

A Renault do Brasil está convocando os proprietários do modelo Novo Master Minibus de 16 lugares, para um recall. O problema foi identificado no suporte de fixação dos bancos dos passageiros. Serão corrigidos os defeitos em 2.224 veículos no país, fabricados entre novembro de 2012 e julho de 2014 (chassis de EJ207979 a FJ473544). Conforme a Renault, o problema pode causar "fissuras no suporte de fixação dos bancos, que pode acarretar em sua quebra, e em casos extremos, causar danos físicos aos ocupantes do veículo." Os proprietários dos veículos não terão nenhum custo com esse recall e em caso de dúvidas, o site www.renault.com.br ou pelo SAC Renault no telefone 0800 055 5615, podem dar os esclarecimentos necessários.

Recall de medicamentos

O laboratório Teuto está convocando as pessoas que compraram o Norfloxacino 400 mg (indicado para o tratamento infecções urinárias) e o Cloridrato de Amitriptilina 25 mg (usado no tratamento de depressão) para devolverem os produtos nas farmácias, recebendo o valor pago de volta. O recall da empresa coincidiu com a determinação da ANVISA de suspensão de fabricação desses produtos.

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