OPINIÃO

Coluna Júlio César de Carvalho Pacheco

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Passe livre em aviões

A decisão é polêmica. O juiz da 25ª Vara Cível do Distrito Federal deferiu pedido de urgência, na ação 2014.01.1.134203-2, obrigando que a empresa aérea Avianca disponibilize, no prazo de 10 dias, gratuitamente, vaga em aeronave para que um passageiro, portador de necessidades especiais, e que não possui condições financeiras para pagar a passagem, tenha o transporte gratuito. O juiz defendeu a decisão com base no direito ao transporte gratuito (Passe Livre), nos termos do Decreto n. 3.691/00. Segundo o juiz, “não se divisa razão jurídica ou econômica para a exclusão do transporte aéreo gratuito aos portadores de necessidades especiais carentes”. Cabe recurso contra a decisão. Em princípio, o direito estava sendo ofertado nas modalidades de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário.

Secador de cabelo com defeito

Na última prova do Exame da OAB, uma questão envolveu os defeitos em um secador de cabelo. O problema é interessante. É muito comum os consumidores se encontrarem nessa situação. A grande dúvida está no prazo para reclamar os seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos, um para o chamado “vício do produto ou serviço” e outro para o “fato do produto ou serviço”. No caso da OAB, a informação era de que o “aparelho explodiu, causando queimaduras severas na mão direita, que empunhava o secador”.

Assim, como se trata de um defeito que pode causar risco à vida, à saúde ou segurança do consumidor, o prazo para reclamar é de cinco anos, conforme o art. 27 do CDC. Se o defeito fosse apenas quanto à qualidade, quantidade ou disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, o prazo seria de 90 dias para os chamados bens duráveis e trinta dias para os bens não-duráveis. É que esses defeitos representam o denominado “vício” e não fato do produto. O CDC permite ao consumidor optar, a sua livre escolha, pela substituição do produto por outro; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço. Portanto, quando o produto apresentar um defeito, verifique se é caso de vício ou fato, o que vai determinar prazos diferentes para reclamar o seu direito.

Elefante interditado

A conhecida marca de extrato de tomate Elefante, da Knorr, foi interditada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). É uma decisão cautelar, em razão da constatação de presença de pelo de roedor em quantidade superior ao limite tolerável segundo a legislação da ANVISA, ou seja, 1 em 100g, que determina o máximo de bactérias estranhas aceitáveis em cada produto. A marca também apresentou problemas de rotulagem.

Tintura de cabelo investigada

A ANVISA também determinou a interdição do lote 130039804 da Tintura Creme Beauty Color, isso porque as avaliações da Agência identificaram problemas quanto ao teor de água oxigenada, além de defeitos no rótulo do produto. Os produtos são fabricados por Bonyplus Indústria e Comércio Importação e Exportação de Cosméticos Ltda. A ANVISA alerta, porém, que o produto não causa problemas à saúde, por se tratar de uma infração sanitária.

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