OPINIÃO

O fornecedor tem direitos?

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Alguns leitores assíduos desta coluna reclamam que só os consumidores têm direito à luz do Código de Defesa do Consumidor. Não é bem assim... Para evitar desencontro de informações, é preciso esclarecer que o CDC embora tenha este nome, destacando a “defesa do consumidor”, tem como princípio basilar buscar a harmonização das relações de consumo, defendendo uma relação pautada na boa-fé, lealdade, transparência e honestidade.

A relação de consumo pressupõe um contrato de mão dupla, portanto, que exige não só do fornecedor, mas também do consumidor, atitudes baseadas no respeito mútuo. É por isso que em caso de inadimplemento de suas obrigações, o consumidor poderá ser inscrito no Banco de Dados de Inadimplentes, conforme o art. 43, já que é direito do fornecedor entregar o produto ou serviço e receber a remuneração correspondente. Outro direito importante do fornecedor diz respeito a possibilidade de revisão dos contratos celebrados com o consumidor. Assim, contratos que apresentem notória desproporcionalidade podem ser revisados pelo Poder Judiciário. Este é um direito básico do CDC, segundo o inciso V, do Art. 6°.

Portanto, é permitida “a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”. Ou seja, para o Código de Defesa do Consumidor há direitos tanto para consumidores quanto para fornecedores, embora estes últimos, por serem vulneráveis e por vezes hipossuficientes merecem uma atenção maior, mas não exclusiva.

Seguro viagem
A Superintendência de Seguros Particulares (SUSEP) está estudando a alteração das normas do seguro viagem. O objetivo é incluir nos seguros a garantia de atendimento de urgência e emergência, mesmo em caso de problemas decorrentes de doenças preexistentes. Além disso, vai ser dada ênfase ao direito a informação clara e detalhada sobre as condições de cobertura e de exclusão, bem como o direito do consumidor de se arrepender da contratação no prazo de sete dias. A Susep deve publicar a regulamentação das novas coberturas nos próximos 15 dias. A necessidade de alterar as regras deve-se à denúncia recebida pela Susep de que um consumidor, que teve internação por pneumonia de cinco dias em Las Vegas, está recebendo cobranças no valor de sessenta mil dólares. A empresa que venceu a cobertura alega que a doença era preexistente.

Fragmentos
- A Claro venceu o leilão do primeiro lote 4G, realizado pela ANATEL, com oferta de R$ 1,947 bilhão. A ANATEL pretende fazer seis leilões da faixa de 700 megahertz. Os leilões prosseguem esta semana toda e vão ampliar os serviços nessa área para a população brasileira.
- A Brasil Kirin (Schincariol) foi condenada a indenizar cliente em R$ 5 mil porque foi encontrado dentro de uma garrafa do refrigerante Itubaína uma perereca.
- A chupeta modelo Baby Silicone, da marca Petita, lote 11.213, foi retirada do mercado para recall. Segundo a empresa o “procedimento comum para a limpeza de chupetas, a fervura, pode levar a argola a se soltar, causando riscos à criança”.
- Loja de móveis de Brasília foi condenada a indenizar consumidor em R$ 1,7 mil por danos materiais pela demora de entrega de móveis. A decisão foi adotada pelo 4º Juizado Especial Cível do Distrito Federal.

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Júlio é Advogado e Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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