OPINIÃO

Red Bull "Sem asas"

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Nos Estados Unidos, a fabricante do energético Red Bull vai pagar uma multa de US$ 13 milhões para resolver uma ação coletiva por prática de propaganda enganosa. O acordo beneficiará os consumidores que adquiriram o produto nos últimos dez anos. Em princípio, cada consumidor terá o direito ao reembolso de US$ 10 ou a receber dois produtos em casa. A ação foi iniciada por um consumidor, Benjamin Careathers, que alega que o slogam da Red Bull, de que a bebida “te dá asas” vincula à promessa falsa de aumento de velocidade, de desempenho, concentração e reação, e que isso se configura como propaganda enganosa. A mesma mídia é divulgada no Brasil pela Red Bull.

Publicidade enganosa
No direito brasileiro, a publicidade é também regulada no âmbito do Código de Defesa do Consumidor. O art. 36 determina que a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal, sem qualquer tipo de simulação ou subterfúgio. Já no parágrafo primeiro do art.37, o CDC conceitua a publicidade enganosa como qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. Em resumo, a publicidade falsa gera expectativas inverídicas.

Já o parágrafo segundo, do mesmo artigo, diz que a publicidade é abusiva quando for discriminatória, que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. A partir desses critérios e dos princípios da relação de consumo, como a boa-fé, transparência, lealdade, é que podem ser analisados os contextos das publicidades divulgadas pelas empresas. No caso da Red Bull é de se analisar se o “exagero” da expressão, “Red Bull te dá asas” é, por si só, capaz de enganar ou falsificar uma verdade. Há uma expressão usada no direito do consumidor brasileiro chamada de “puffing” que significa o exagero da publicidade, muitas vezes camuflado pelo humor ou sátira. Tal prática pode, em tese, ser condenável, desde que cause prejuízos efetivos ao consumidor, mas, como regra geral, é só mais um exagero visando o aumento das vendas. É difícil nesses casos aferir a capacidade de indução a erro produzida por determinadas publicidades, mas é sempre recomendável que os órgãos de fiscalização da publicidade estejam atentos para evitar práticas ilegais nessa área.

Energia elétrica
Vem por aí mudanças nas tarifas de energia. Nesta semana, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL - publicou uma resolução que fixa regras para o faturamento de energia elétrica. Nesse documento, determina como serão discriminados, na conta do consumidor, a tarifa e os custos relacionados às bandeiras tarifárias. A partir de 2015, com essa nova regulamentação, o faturamento de energia referente às bandeiras tarifarias deverá ser feito sobre o consumo medido e calculado proporcionalmente aos dias em que cada bandeira vigorou. O objetivo da ANEEL, com a introdução de bandeiras no cálculo das contas é permitir que o consumidor tenha possibilidades de gerenciar melhor o seu consumo de energia elétrica e responda ao sinal econômico. O esclarecimento destas novas regras deverá ser feito pela Agência nas próximas semanas.


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