OPINIÃO

Armadilhas do consignado

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O espaço dedicado ao consumidor no Jornal O Globo relacionou as principais armadilhas nos contratos de crédito consignado. Infelizmente os idosos são as maiores vítimas desses empréstimos consignados. A primeira dica é que as pessoas que precisam desse tipo de crédito façam uma verificação junto ao INSS para identificar as instituições financeiras que têm convênio assinado com o Instituto Nacional de Seguridade Social. Essa precaução permite ter acesso a taxas e condições melhores com essas instituições. Outra dica é evitar o comprometimento de parcela superior a 30% do seu salário, provento ou pensão.

Deve-se evitar juros acima de 2,5% ao mês. Quem contrata o crédito consignado também deve ter ciência da possibilidade de se arrepender em até sete dias da data de assinatura do contrato. É o direito de reflexão e pode ser utilizado pelo tomador do crédito consignado sempre que a formalização do negócio ocorrer fora da instituição bancária, no domicílio do cliente ou em algum posto avançado, que normalmente ficam fora da agência. E, por fim, outra dica importante é que o idoso, em especial, caso tenha sido pressionado a assinar o contrato, pode alegar vício de informação ou até mesmo má intenção do agente financeiro, buscando a nulidade do contrato, o que pode ser feito diretamente no Juizado Especial Cível ou nos órgãos de proteção de crédito, Procon ou Balcão do Consumidor em Passo Fundo.

Corpo sarado
A empresa Four Business foi condenada a pagar dano moral coletivo de R$ 100 mil em razão de publicidade enganosa de um creme redutor de medida. A condenação foi dada pela juíza de Direito da 9ª Vara Cível de Brasília. Segundo a Defensoria Pública, a publicidade prometia o alcance de um corpo sarado, sem esforço e com praticidade, e apresentava imagens de mulheres magras e com corpos esculturais para reforçarem a suposta veracidade de pessoas que utilizaram o produto. Para o Poder Judiciário, “a campanha publicitária não é compatível com os resultados dos estudos realizados no produto”, ao contrário, “ilude e propõe circunstâncias miraculosas claramente impossíveis quanto a rapidez e extensão dos resultados para redução de medidas, tônus da pele e combate à celulite”. A publicidade enganosa é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Bagagem extraviada
Por extraviar a bagagem de cliente, a Gol Linhas Aéreas Inteligentes foi condenada a pagar indenização de R$ 7.251,50. Na viagem de Brasília a Fortaleza, a passageira teve a mala extraviada. Por estar levando diversos presentes e objetos pessoais, o judiciário entendeu que a cliente teve danos materiais e morais e por isso determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de indenização moral e R$ 2.251,50 de reparação material, com base no Código Brasileiro de Aeronáutica. A decisão foi dada por um juiz do Ceará que levou em consideração, no caso do dano material, o fato de que cabe à empresa aérea ter uma lista dos objetos declarados pelo cliente como integrantes da mala, o que resolveria a dúvida quanto ao valor contido na bagagem. Como a empresa não possui este documento é razoável acreditar na versão do consumidor.

FRAGMENTOS
- Os Procons podem aplicar multas. Essa foi a decisão dada pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão do Ministro Herman Benjamin em recurso formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina.
- Em São Paulo, o judiciário proibiu as Casas Bahia de inserir nos seus produtos o custo da garantia estendida, sem o consentimento dos clientes. Em caso de resistência, a rede de lojas pagará multa diária de R$ 300 mil.
- Proprietários de automóveis devem ficar atentos com os chamamentos das montadoras. Estão abertos recalls pela Land Rover, GM, Ford, Fiat, Volks e Chrysker. Nos sites das montadoras constam informações desses procedimentos.
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Júlio é Advogado e Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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