OPINIÃO

Coluna Júlio - 29/10/2014

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Idosos: acidente em coletivo urbano
A condenação de uma empresa de ônibus do Ceará por acidente que causou lesões a uma idosa chama a atenção para o cuidado que os serviços de transporte de passageiros devem ter com os usuários, especialmente com as pessoas de idade mais avançada. A empresa de transportes foi condenada a pagar R$ 11.432,88 de indenização. Conforme a sentença judicial, a passageira estava em veículo da empresa que colidiu com um caminhão e em razão do impacto, a idosa caiu e fraturou o braço direito. Para realizar o tratamento, a usuária do serviço teve que desembolsar R$ 3.432,88 para fazer uma cirurgia, comprar medicamentos e realizar sessões de fisioterapia. Com base no Código de Defesa do Consumidor, a justiça condenou a empresa prestadora do serviço a pagar à idosa a importância de R$ 8 mil reais, a título de reparação moral, por entender que houve conduta desidiosa por parte da empresa, mais as despesas com o tratamento. É importante destacar que a empresa de transporte coletivo é obrigada a indenizar os passageiros pelos danos sofridos em acidentes envolvendo o serviço de transporte, mesmo que o passageiro não pague a passagem, o que ocorre com as pessoas da terceira idade, que são isentas do pagamento da tarifa de transporte. É uma responsabilidade objetiva do serviço prestado.

Queda de ônibus
No judiciário gaúcho, indenizações por dano moral são registradas com frequência em casos de acidentes envolvendo passageiros de ônibus. Em Porto Alegre, uma passageira idosa caiu do ônibus quando fazia o seu desembarque. Foi constatado que o ônibus se pôs em marcha antes do completo desembarque da passageira, que em razão de dificuldades de locomoção, acabou caindo e sofrendo fratura exposta na perna esquerda. Em razão deste contexto, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou a empresa, no último dia 16 de outubro, a pagar por danos morais a importância de R$ 23 mil. O fato chama a atenção também para a necessidade de maior cuidado por parte das empresas de transporte coletivo urbano com os passageiros, tanto no embarque quanto no desembarque, mas uma preocupação ainda maior deve ser dedicada às pessoas idosas, em razão das dificuldades naturais que a velhice produz. Além do cuidado preventivo, visando evitar desfalque patrimonial às empresas, é necessário um cuidado especial com as pessoas que ingressaram na terceira idade, compreendendo não só as suas necessidades, mas acima de tudo o valor que representam. Uma sociedade que não respeita os mais velhos está, inevitavelmente, comprometendo o seu próprio futuro e destruindo os elos que unem as gerações passadas com o presente e com o futuro.

Fragmentos

- Os proprietários do Jetta 2.0L Total Flex, produzidos de 2010 a 2013 estão sendo convocados pela Volkswagen do Brasil para comparecerem às concessionárias. O recall visa promover a inspeção dos braços do eixo traseiro dos veículos.

- Depois de encontrar “excrementos e pêlos de roedores acima dos limites de tolerância”, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a distribuição e a venda do lote MO5-LOT0307 de açúcar cristal Nevada, com validade até 7 de março de 2016. A empresa informou que, em princípio, o produto só foi distribuído em Minas Gerais, não havendo risco de ingresso do lote no Rio Grande do Sul.

- Também a Colgate-Palmolive convocou recall do antissépico bucal Colgate PerioGard sem álcool solução bucal - 250ml, lotes 4053BR122C a 4057BR122C. O recall, segundo a empresa, deve-se à presença “bacteriana acima dos limites permitidos”, com riscos ao consumidor.

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