Os danos ambientais causados pelo lixo são estrondosos e ao mesmo tempo imperceptíveis, pois são provocados de forma constante e gradativa e tende a aumentar em âmbito mundial: passar dos atuais 1,3 bilhoes para 2,2 bilhões de toneladas/dia até 2025. Dos atuais 1,3 bilhões, menos metade tem correta destinação. Os países que mais sofrem com a falta de infraestrutura para coleta estão na região da Africa e América Latina, quando acumulados ocasionam a contaminação do solo, do ar, da água e proliferam doenças, causando problemas ambientais, sociais e econômicos.
Mundialmente, os EUA reciclam 30% de seu lixo sólido, já na Europa a média de 50% até 2020. A Suécia é um exemplo de desenvolvimento na área de reciclagem, dando fim aos aterros sanitários e hoje importa lixo de outras nações para reciclar. Na cidade de Boras, 99% do lixo é reciclado. O município promoveu campanhas para educar a população na conscientização ambiental, como a colocação de máquinas nos supermercados que trocam garrafas de plástico por tickets que podem ser trocados por dinheiro ou alimentos. Houve incentivo à coleta seletiva, sendo distibuidos sacolas distintas para resíduos sólidos e lixo orgânico. Os demais lixos como alumínio e vidros são separados em containers. Na usina, máquinas e equipamentos de alta tecnologia separam automaticamente os materiais. O lixo orgânico vira biogás, e o lixo inflamável alimenta as caldeiras de termoelétricas que produzem eletricidade. Essas ações tiveram um impacto positivo na economia do país, reduzindo o custo da energia elétrica em torno de 50%, economia de 20% em transportes públicos utilizando gás como combustível.
No Brasil, a legislação ambiental implantada em 1999 foi determinante para conscientização, porém não significativa, havendo hiato de disposições legais como diretrizes, princípios, metas, indicações e punições a serem seguidos. Com o surgimento da Lei de Resíduos Sólidos em 2010 o Brasil ganhou esse marco regulatório que formalizou essas disposições legais. Essa lei contribuiu e complementou a legislação ambiental, visando estimular a reciclagem do lixo, onde fabricantes, comerciantes e distribuidores passaram a ser responsáveis pelo destino dos resíduos sólidos considerados tóxicos. Essa nova lei reforçou a Lei Federal do Saneamento Básico desde 2007, onde municípios que despejam lixo em vazadores clandestinos receberam prazo para correção, tendo que apresentar um plano de ação para destinação dos resíduos gerados pelos municípios. A lei estipulou um prazo de 4 anos para esta regularização, lixões a céu aberto tinham prazo até agosto de 2014 para deixarem de existir, sob pena de responder por crime ambiental, porém ainda 60% das cidades ainda não se adequaram.
Segundo Portal G1, o Ministério do Meio Ambiente nos últimos quatro anos foram disponibilizados cerca de 1,2 bilhões de reais para que Estados e Municípios realizem o planejamento e ações necessários para cumprimento da PNRS, mas apenas 50% do montante foi efetivamente aplicado. Hoje, das aproximadas 240 mil toneladas de lixo são geradas diariamente, sendo apenas 10% são reciclados, movimentando mais de 12 bilhões de reais por ano, sendo perdidos muitos bilhões anualmente já que a maioria dos municipios não possuem centros de reciclagem.
Hoje, a meta de eliminar o aterro sanitário está longe de ser atingida. Indo além, atitudes isoladas, como a de aumentar em apenas 4% a capacidade de reciclagem tornam metas como as da UE de atingir 50% de reciclagem de lixo até 2025 utopia na realidade local. O problema aumenta a cada dia, não há como não produzir lixo, porém podemos diminuir essa produção reduzindo o desperdício, com trabalho conjunto e estruturado que vise a educação ambiental reutilizando sempre que possível e separando os materiais recicláveis para a coleta seletiva.
Autores: Michele Pereira de Vargas; Luiz Henrique Cantarelli Fernandes; Fabrício Diogo Bouvie; Bianca de Oliveira de Marque; Rubian Rebonatto Ferreira