O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Prefeitura de Passo Fundo corte o auxílio refeição dos servidores inativos e promova ajustes no pagamento do benefício aos servidores da ativa. O Nacional teve acesso à decisão do Tribunal. A determinação do TCE com relação aos servidores inativos é pelo corte do benefício, enquanto que para os servidores da ativa está garantido o pagamento, devendo o Município, entretanto, fazer a adequação legislativa para evitar o pagamento quando servidores estão em licenças.
No primeiro caso – pagamento do vale -alimentação aos inativos – o TCE entendeu pela ilegalidade da Lei Municipal 2864/93, negando executoriedade da mesma. Isso porque o bônus refeição tem caráter retributivo, ou seja, ele deve ser pago apenas aos servidores da ativa que estejam trabalhando. Além disso, entendeu o TCE que se aplica no caso dos inativos previsão da Súmula Nº 680 do Supremo Tribunal Federal, por sua vez, dispõe que “O direito ao auxílio- alimentação não se estende aos servidores inativos”.
No segundo caso, o TCE entende que os servidores que não estejam no exercício do cargo não podem receber a parcela. Por exemplo, nos afastamentos por licenças (saúde, férias, etc), porque a verba tem natureza indenizatória, ou seja, se o servidor não está trabalhando por motivo de licença, não deve receber. Isso porque o pagamento do vale-alimentação sem a contraprestação – trabalho no dia de recebimento – acaba por revestir o pagamento de natureza remuneratória, incidindo assim no cômputo do cálculo do limite da folha de pagamento.
Legislação municipal
Passo Fundo tem duas leis municipais que tratam da matéria denominada de auxílio-refeição para os servidores municipais. Ambas datam de 1993. Uma delas prevê o pagamento aos servidores públicos da ativa (lei 2857/93) e a outra refere-se aos servidores inativos (lei 2864/1993). Desde 2005 o TCE¬/RS vem fazendo apontamentos nas auditorias das contas dos Prefeitos pela incorreção do pagamento do ticket aos servidores da ativa – incorreção do pagamento dos servidores quando em licença – e com relação aos inativos pela impossibilidade de pagamento.
O que diz o município
A decisão decorre de uma representação feita pelo Ministério Público de Contas do TCE, por meio de seu Procurador Geral Dr. Geraldo Da Camino, processo número 001215¬0200/13¬4, cuja decisão ainda não foi publicada. A prefeitura ainda não foi notificado da decisão e tem conhecimento do assunto porque no mês de setembro prestou informações. Conforme o Procurador Geral do Município, Adolfo de Freitas, a Prefeitura irá aguardar o teor da decisão, antes de se manifestar.