OPINIÃO

Coluna Júlio - 05/11/2014

Por
· 2 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Consultas médicas? Nem pagando!
O que deveria ser a solução para quem tem condições de pagar e não precisa e nem quer esperar nas filas do SUS – Sistema Único de Saúde – está se tornando um caos, um verdadeiro martírio. As reclamações contra os planos de saúde estão em um nível que já preocupa a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Em 2013 foram registradas 72 mil reclamações, número que deve ser ultrapassado em 2014. Desde 2012, a ANS suspendeu 991 planos de saúde, a grande maioria por apresentar irregularidades. O maior número de reclamações ocorre por conta da negativa de agendamento de consultas ou morosidade nesse serviço.

Diante desse quadro desolador, é necessário que os usuários de planos de saúde tenham conhecimento dos direitos fixados na Resolução Normativa 259/2011 da ANS. Essa resolução estabelece os prazos máximos de atendimento, após a carência dos planos. As consultas nas áreas de pediatria, clínica geral, ginecologia e obstetrícia, devem ser marcadas em até sete dias; para as demais especialidades médicas o prazo é até 14 dias e serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial é de até três dias. Em caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos na Resolução, o consumidor deve fazer uma reclamação por escrito ou por telefone, mediante protocolo, diretamente à Operadora de Saúde. Não sendo resolvido o problema em até 48 horas, deve formalizar a denúncia à ANS pelo telefone 0800-701-9656 ou pelo sítio eletrônico do órgão fiscalizador.

Carências
As principais dúvidas com relação aos Planos de Saúde estão ligadas ao período de carência, ou seja, o período para começar a usar o plano depois de contratado pelo usuário. Esses prazos devem constar no termo de contrato assinado, por isso o consumidor deve sempre exigir a cópia do contrato e guardá-la muito bem. As carências para os planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 1999 são de vinte e quatro horas para os casos de urgência, como acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional; trezentos dias para partos, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações; e vinte e quatro meses para doenças e lesões preexistentes, quando a pessoa já tinha conhecimento da existência da doença ao contratar o plano.

Nos casos de doenças e lesões preexistentes, o consumidor tem cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de carência. Nesse período, segundo esclarece a ANS, não tem direito à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia – CTI e UTI – e cirurgias decorrentes dessas doenças. Mas nesses casos, se o consumidor optar por esses serviços, poderá pagar um valor adicional para recebê-los.

Peixe e chocolate
Como medida cautelar, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) interditou o lote J14-0107 do produto posta de peixe congelado – cação, marca Frescatto, de Duque de Caxias, Rio de Janeiro. O problema principal foi a constatação de quantidade de mercúrio acima do limite máximo permitido no peixe congelado (1,00 mg/kg). O excesso de mercúrio no corpo humano pode causar sérios problemas de saúde. A ANVISA também interditou chocolates da marca Chokko Snack, fabricado pela Arcor do Brasil. O motivo foi a localização de teias e excrementos de insetos no produto. Foi interditado o lote LBP: 1 13360 1.

Recall na Yamaha
Os proprietários de motocicletas da marca Yamaha Motor do Brasil estão sendo convocados para um recall. Os modelos chamados são XJ6N, XJ6F ABS, XJ6N ABS, XJ6F, modelo 2014/2015, com assento bipartido. O objetivo é vistoriar e reposicionar o chicote principal ou trocar a peça.
 ___________________________________
Júlio é Advogado e Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

Gostou? Compartilhe