O Ministério Público Estadual encaminhou na tarde de ontem ofício para a 7ª Coordenadoria Regional de Educação e Emater notificando as instituições pedindo informações sobre medidas de desocupação das salas ou demonstrando que não existem riscos. “Cientificados da situação em virtude de matéria divulgada no jornal O Nacional imediatamente instauramos uma investigação e notificamos as instituições que se encontram ainda exercendo as suas atividades no local para que informem à Promotoria quais as medidas que estão adotando e qual o prazo estimado para que desocupem o prédio diante do iminente risco de desabamento ou para que, em sentido contrário, demonstrem que não há risco nos locais em que ocupam dentro da edificação”, argumenta o promotor Paulo Cirne.
De acordo com ele, o Ministério Público não está solicitando que as instituições reformem ou corrijam os problemas apontados no laudo feito por engenheiro civil da Defensoria Pública. “A preocupação da Promotoria de Justiça é com os usuários do prédio, tanto as pessoas que lá trabalham como as que eventualmente estão nos ambientes escolares ou o público em geral que frequenta as instituições”, salienta Cirne.
O objetivo do Ministério Público é que as instituições informem o que pretendem fazer. “Se, por ventura, não for apresentado um plano de saída do local com urgência como, por exemplo, fez a Defensoria Pública, o Ministério Público vai analisar o laudo elaborado pela Defensoria e vai também fazer uma perícia através da Divisão de Assessoramento Técnico para confirmar o risco de desabamento e deverá então, se essas instituições continuarem no local, ingressar com uma ação para interdição do prédio”, explica. Esta medida será tomada se a desocupação não for espontânea e rápida. “Essa ação somente seria movida em caso de dois pressupostos: o primeiro, se as instituições não saírem; segundo, se a Divisão de Assessoramento Técnico comprovar, corroborar o laudo da Defensoria. Se essas duas situações acontecerem, então poderíamos adotar essa medida, requerer uma ação judicial de interdição do prédio”, avalia.