OPINIÃO

Coluna Celestino Meneghini

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Fim do castigo
O pensamento da dita esquerda, que tem sido indulgente como governo cubano, certamente vai concordar com o fim do encarceramento da jornalista independente Juliet Michelena Diaz. Estava de castigo, presa, desde abril. A tardia libertação ameniza a esdrúxula censura de Havana, em pleno vôo da comunicação que avança velozmente pelos canais de internet. A liberdade é um dom imenso procurado pelo ser humano. Ela voltará como voluntária da RCCC – Rede Cubana de Comunicadores Comunitários. A livre acessibilidade à informação é direito reconhecido a todos e a idéia de democracia de um país obrigatoriamente incorpora a liberdade de informação, mesmo contrariando o poder. Mas, Juliet está livre! A notícia é celebrada com otimismo pelas instituições democráticas.

Não é Deus
O juiz João Carlos de Souza Correia que deu voz de prisão à agente de trânsito Luciana Tamburini, quando foi abordado por dirigir sem habilitação um Land Rover sem placas, salvo melhor versão, causou uma série de constrangimentos. Inclusive à categoria dos magistrados, que nos parece completamente contrária à inusitada postura.

Carteiraço
Gestos desta natureza eram comuns na vigência da ditadura militar, onde algumas autoridades julgavam-se muito mais poderosas que a própria lei e o direito. A inconseqüente atitude de megalomania do motorista, que se arvorou juiz e dono do trânsito, logicamente não representa costume entre magistrados que conhecemos na nossa comarca, discretos e de hábitos sóbrios. No caso que virou polêmica é preciso considerar que as condutas do motorista que fez questão de se dizer juiz de direito indicam severa falta de critério. Nem estamos desejando julgar um juiz, da modesta posição de observador das versões surgidas na imprensa. A primeira necessidade seria tratar o cidadão com todo o respeito e consideração que ele poderia voltar a dirigir após um curso de reciclagem no trânsito. Sua condição de magistrado, certamente depende de avaliação pelo seu órgão superior, que eventualmente possa detectar alteração de conduta que mereça tratamento. É um direito que tem, diante das circunstâncias da ocorrência. A exibição em toda parte não foi boa para ele nem para a categoria profissional que pertence. Pode ser apenas um caso à parte, perfeitamente tratável.

Preocupante
O que causa maior preocupação, no entanto, é o teor da sentença do desembargador José Carlos Paes, favorável ao infrator de trânsito que condenou a agente de tráfego. Na decisão assentou que “a agente havia maculado a magistratura”. Não é isso que estamos assistindo na opinião popular. Soou como atitude corporativista, diferente do que se conhece com o espírito de corpo, onde se pensa o coletivo de um grupo social para garantir legitimidades. A réplica da agente afirmando que o condutor não era Deus, sinceramente, não contém aleivosia punível, já que certamente encontrou resistência inusitada para conter a ação fiscal legal. Duvido que alguém se ofenda por ser chamado de não-Deus, mesmo que pense o contrário! Isso não macula, apenas contrapõe. E mais: Deus não tem culpa disso tudo! Agora o STJ vai reavaliar o julgamento, com toda a cautela.

Retoques:
* A pujança de Passo Fundo teve ótima exibição na EXPOACISA que vem numa caminhada crescente. Impressionante: 30 mil empresas em Passo Fundo.
* Pessoas atormentadas por grave doença podem ser beneficiadas com substância derivada da maconha. Deverá evoluir uma nova legislação sobre a matéria, já que juristas reconhecem o direito à medicação, mesmo proibida, em nome do princípio “estado de necessidade”.
* Salvo o perigo de resfriado, o comportamento de algumas pessoas protestando nus pelas ruas, não é o fim do mundo. O ódio velado ou explícito, a miséria e injustiça social, estão em todos os lugares e realmente causam muitos males.
* Empresa que produz alimento deve ter controle cada vez mais rígido. O consumidor começa a perceber isso. Em nossa cidade temos bons exemplos.

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