A Prefeitura de Passo Fundo orienta que as famílias que têm descontos na tarifa da conta de luz, através da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), devem atualizar os dados do Cadastro Único para continuar contando com os descontos.
A partir de janeiro de 2015, as distribuidoras de energia deverão solicitar, via correspondência, que os beneficiários atualizem as informações cadastrais. A Tarifa Social de Energia Elétrica dá direito a descontos na conta de luz e é um dos programas que utiliza os dados do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para a seleção de seus beneficiários.
A coordenadora de Proteção Social Básica da Secretaria de Cidadania e Assistência Social (SEMCAS), Carine Silveira dos Santos, lembra que nem todas as famílias que têm descontos na conta de luz receberão a correspondência solicitando atualização do cadastro, apenas as que se enquadram nos critérios requisitados.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) identificou algumas famílias beneficiárias com dados cadastrais desatualizados. A atualização deverá ser feita a partir do recebimento da correspondência no início do próximo ano. Caso os dados não sejam atualizados, o benefício da Tarifa Social será cancelado em maio de 2015.
Quem pode solicitar a Tarifa Social?
A TSEE garante o benefício para famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, com descontos aplicados de forma cumulativa sobre a parcela do consumo mensal de energia. Confira a seguir, a tabela de consumo mensal e percentuais de desconto:
Até 30Wh – 65%
De 31 a 100 Wh – 40%
DE 101 a 220 Wh – 10%
Famílias cadastradas com renda mensal de até três salários mínimos também podem solicitar os descontos, mas apenas se algum membro da família estiver em tratamento médico domiciliar que exija o uso de equipamento elétrico; famílias indígenas ou quilombolas recebem 100% de isenção no consumo de até 50 Wh. Em todos os casos, o cadastro precisa estar atualizado, ou seja, a última entrevista realizada pelo responsável pela família deve ter menos de dois anos.
Para solicitar o benefício da TSEE, o interessado deve procurar a distribuidora de energia elétrica da sua região e solicitar o desconto. O domicílio da família deve estar classificado como de baixa renda. A pessoa deverá informar o Número de Identificação Social (NIS), apresentar CPF, RG ou outro documento oficial com foto – e Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena, se for o caso.
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Cidadania e Assistência Social (SEMCAS), na Coordenadoria de Proteção Social Básica: (54) 3312-3070 ramal 220.
Tarifa Social de Energia Elétrica
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