OPINIÃO

STJ absolve seguradora E CULPA MOTORISTA

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Uma decisão confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça e que teve origem no município de Vacaria chama a atenção dos proprietários de veículos para o cuidado necessário com o seu patrimônio. Pois nessa decisão, a seguradora Mapfre foi absolvida da condenação de indenizar o proprietário e segurado pelo furto do veículo, um jipe Mitsubishi Pajero HPE, avaliado em R$ 160 mil.

Para a Terceira Turma do STJ, ao deixá-lo aberto e com a chave na ignição, o proprietário do veículo assumiu a responsabilidade total pelo sinistro ocorrido. O furto aconteceu junto a um Posto de Combustível na rodovia federal próxima a Vacaria, no ano de 2008. Na Vara Cível de Vacaria, no chamado primeiro grau de jurisdição, a Seguradora foi condenada a indenizar o proprietário por entender o juiz que não houve má-fé ou dolo por parte do consumidor, decisão que foi mantida no Tribunal de Justiça do RS. Em Brasília, no STJ, no entanto, a decisão foi modificada. Foi relator do recurso no STJ, o ministro Sanseverino que finalizou o seu voto afirmando que “a conduta voluntária do segurado ultrapassa os limites da culpa grave, incluindo-se nas hipóteses de agravamento de risco, determinando o afastamento da cobertura securitária”.

E para pior ainda mais a situação do consumidor-segurado, a Justiça determinou que ele pague os honorários de sucumbência no valor de R$ 5 mil. Essa decisão deixa um alerta importante para os proprietários de veículos, especialmente nessa época de festas de final de ano e de início do período de veraneio quando é comum as pessoas saírem em viagem e pararem em postos de combustíveis ou restaurantes de beira de estrada. É preciso deixar o veículo trancado e com os alarmes ligados, adotando todas as precauções para evitar prejuízos maiores, já que o fato de ter seguro em dia, nem sempre significa “prejuízo zero”.

RECALL DA FIAT E BMW
Como esta coluna é dedicada ao Direito do Consumidor e aborda todas as semanas questões relacionadas ao consumo, é sempre oportuno divulgar os chamados das empresas para a solução de problemas identificados nos produtos. Desta vez, a Fiat e a BMW convocaram recalls dos veículos Grand Siena Attractive 1.4 MPI Fire 8V Flex, Grand Siena Attractive 1.4 MPI Fire 8V Terafuel e Grand Siena Essence 1.6 E.torQ 16V Flex, fabricados entre 30 de maio a 16 de julho de 2014 pela Fiat; e veículos Mini Cooper e Mini Cooper S, fabricados pela BMW entre agosto e setembro de 2014. No caso da Fiat, o defeito foi identificado no volante, “cuja base de encaixe na coluna de direção faz parte de um lote de peças que pode ter trincas na superfície, o que permitiria acarretar uma desconexão entre os elementos, predispondo o condutor a uma possível perda do comando de direção”. Já a BMW comunica “a necessidade de ajuste do mecanismo de inclinação dos bancos dianteiros”.

Os proprietários desses veículos devem entrar em contato com as concessionárias autorizadas ou com as montadoras para agendar o reparo. Não há custos para o consumidor e atender ao recall é uma obrigação legal. O proprietário de um bem que não atende ao recall pode ser responsabilizado futuramente caso transfira esse bem para outra pessoa, sem comunicá-la do defeito anunciado no chamamento público.


FRAGMENTOS
- A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, que analisa o novo Código de Defesa do Consumidor, aprovou projeto do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC) que prevê o não pagamento de indenização por danos morais a consumidores que tiverem seus nomes indevidamente inseridos em bancos de cadastro restritivos, por compras realizadas em estabelecimentos comerciais mediante fraude ou com documentos falsos do consumidor prejudicado. Para a Comissão, é fundamental disciplinar o problema não apenas pela ótica do consumidor, mas também do fornecedor, que nesses casos, é igualmente prejudicado pela ação dos estelionatários. O novo CDC ainda precisa ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

- Conforme dados nacionais, a Black Friday gerou um movimento de R$ 535 milhões em compras somente no comércio eletrônico. Em 2013, o número chegou a R$ 424 milhões. As principais reclamações de consumidores, encaminhadas ao Procon, dizem respeito ao produto ou serviço anunciado indisponível, falha nas páginas dos sites e mudança de preço na finalização da compra.
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Júlio é Advogado e Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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