Outra interpretação
A colunista foi buscar o amparo legal e técnico do especialista André Leandro Barbi de Souza para esclarecer sobre votação de vetos do Executivo pelo Legislativo, independentemente, das interpretações que estão sendo dadas pela Procuradoria Geral da Câmara e pelos vereadores. Segundo André “a regra para deliberação do veto consta no art. 66 da Constituição Federal, recepcionado no § 4° do art. 88 da Lei Orgânica do Município. O veto será mantido quando não obtiver o voto em contrário da maioria absoluta dos membros da Câmara, em votação aberta (Emenda Constitucional n° 86, de 2013). Maioria absoluta é mais da metade dos vereadores que integram a Câmara, independentemente do número de Vereadores presentes na sessão. No caso de Passo Fundo, são 21 vereadores, então o número de votos necessários para derrubar o veto é 11 (primeiro número inteiro superior a metade de 21). Metade de 21 (10,5), primeiro número inteiro (11)”.
Contextualizando
Só para contextualizar o leitor, o advogado e professor André Leandro Barbi de Souza é um passo-fundense que ajudou a elaborar a Lei Orgânica do Município de Passo Fundo e de várias cidades gaúchas entre o final das décadas de 1980 e início de 1990. Atuou na Procuradoria da Câmara e hoje é um dos mais conceituados e respeitados especialistas em direito administrativo do país. Uma agenda de consultoria com ele, através da empresa Igam, precisa ter muita antecedência.
Os fatos
Portanto, pela análise técnica, legal e apartidária destes especialista, a interpretação dada pela Câmara de Passo Fundo de que maioria absoluta de 21 é 12, está equivocada. Pelo que consta, a prática não é da atual legislatura. Vem de mais tempo. Outros vetos foram mantidos ou derrubados seguindo a lógica. O que se questiona é que, se o Poder Legislativo tem na sua essência a competência de legislar (elaborar, analisar, votar, aprovar, propor leis) e fiscalizar, por que ele estaria descumprindo uma lei maior, no caso a Constituição Federal, mantendo uma regra que não é a mais correta?
Ponderação
Não se trata aqui de defender ou ofender este ou aquele vereador. O prudente, neste caso, é convocar a Câmara e analisar os pontos divergentes e aproveitar a revisão do regimento interno para corrigir a interpretação. A resposta dada pelo especialista é técnica e bastante lógica, de fácil compreensão.
Conclusão
Se a interpretação correta fosse seguida, no caso de empate na votação, como ocorreu com alguns dos vetos (10 a 10), caberia ao presidente o voto de desempate.