OPINIÃO

Alugar casa na praia exige cuidados

Por
· 2 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Alugar uma casa ou apartamento para o veraneio pode gerar grandes dores de cabeça e prejuízos no bolso. É bom que o veranista tenha cuidados. Alguns sites especializados em Direito do Consumidor e civilistas – ligados aos temas de contratos de locação – sugerem medidas simples que podem servir de precaução para evitar problemas futuros, embora não exista uma fórmula eficaz e à prova de infortúnios. Esses negócios, quando firmados por meio eletrônico, através de sites da Internet ou por telefone, com pessoas desconhecidas, podem gerar riscos enormes. Há relatos de casos em que o contratante ao chegar ao endereço indicado recebeu a notícia de que o imóvel não estava disponível e que o proprietário não é sujeito que se apresentou como tal. Em outras situações, o imóvel sequer existia. Portanto, todo o cuidado é pouco. O contratante-consumidor não deve confiar cegamente nas fotos divulgadas na Internet. É preciso conferir se as fotos condizem com a realidade, buscando outras formas de verificação como a dica de amigos ou de pessoas que já se hospedaram no local. Outra ferramenta interessante – quando disponível – é o Google Maps que pode confirmar a existência do imóvel. É recomendável que se verifique a fidelidade do site que está divulgando o imóvel a fim de confirmar a sua confiabilidade, qual o endereço fixo do site, CNPJ da empresa que administra o site e em relação ao proprietário, confirmar o nome completo e CPF.

 

Contrato escrito

 

Para contratar um imóvel por temporada, por menor que seja o prazo de locação, recomenda-se a confecção de um contrato, com todas as regras, direitos e deveres escritos para evitar que acertos feitos verbalmente sejam negados na hora da efetivação da contratação, quando o consumidor ingressa no imóvel. A possibilidade de uso de piscinas e áreas de lazer em apartamentos ou casas localizadas em Condomínio deve ser checada, a liberação de animais de estimação também deve ser confirmada e as regras devem constar do contrato. Todos os detalhes importantes, como preços, regras de uso do bem, equipamentos disponibilizados no imóvel, dentre outras, devem estar claramente escritas no contrato, pois o contrato faz lei entre as partes. O que não está no contrato pode ser objeto de discussão, gerando imprevistos e prejuízos ao consumidor final. Quando a contratação for feita por correio eletrônico e as partes resolverem não fazer contrato, o indicado é colocar todos esses detalhes nas comunicações via e-mail que são trocadas entre locador e locatário, garantindo nesses documentos a prova necessária para uma eventual ação judicial de reparação de danos. Mas, cuidado, nenhuma ação judicial será viável quando não for identificado claramente o proprietário ou quem responde pelo aluguel do imóvel, portanto, nos casos em que o site é falso ou o proprietário é um estelionatário, a ação judicial será inócua, já que não será possível identificar o réu da ação, o que inviabilizará medidas de ressarcimento dos prejuízos. Por fim, desconfie sempre de preços muito abaixo do mercado.

 

FRAGMENTOS

- A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interditou o lote 3/2014, validade até 3/2016, do produto canela moída Pachá. O motivo foi que a vigilância identificou a presença de pelo de roedor além do limite de tolerância estabelecido pela legislação. A lei “permite” 1/100g. Entendeu? Uma pequena presença de pelo de rato é tolerável, segundo a lei.

- O governo federal, através da ANAC, estuda a redução no limite de peso das bagagens nos voos nacionais e internacionais: 23kg e 32kg, respectivamente. Uma notícia péssima, especialmente para as mulheres. E deixo claro que não há qualquer conotação machista nessa minha afirmação, como diria o jornalista David Coimbra. É que segundo pesquisas nacionais, as bagagens das mulheres sempre pesam mais... Voltarei a este assunto na próxima semana.

 ___________________________________

Júlio é Advogado e Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

Gostou? Compartilhe