A partir de agora, cidadãos que jogarem lixo no chão poderão ser multados em Passo Fundo. A Prefeitura de Passo Fundo publicou, na terça-feira (27), a Lei nº 5.124 de 22 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a aplicação de multa para quem for flagrado jogando resíduos nos logradouros públicos fora dos equipamentos destinados para este fim. A gravidade de cada infração varia de leve a gravíssima com valores entre R$ 70,00 a R$ 400,00, aproximadamente. A lei é de autoria do vereador Eduardo Peliciolli (PSB) e foi sancionada pelo Prefeito Luciano Azevedo. O município precisa ainda definir ainda os agentes fiscalizadores.
A legislação prevê penalidades para pessoas físicas e jurídicas que depositarem irregularmente o lixo em ruas, praças, áreas verdes, áreas de proteção permanente (APPs), terrenos baldios, riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas, rios ou às suas margens e demais espaços públicos de Passo Fundo. Antes de ser multado, o infrator será advertido verbalmente e por escrito, devendo assinar o termo de compromisso, informando que na incidência de uma nova infração o mesmo será multado. Caso o cidadão recuse assinar o termo, poderá ser lavrado um auto de infração. A multa será aplicada conforme gravidade de cada infração. No caso de reincidência, após ser advertido, o infrator terá o valor da multa duplicado nos casos graves e gravíssimos.
O agente fiscalizador poderá utilizar qualquer prova material, bem como informações oriundas de equipamentos eletrônicos, de audiovisual ou outros meios tecnológicos disponíveis, como as câmeras de segurança do município, por exemplo. Os recursos financeiros, provenientes da arrecadação com as multas aplicadas, serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
O secretário adjunto do Meio Ambiente, que assume a secretária nos próximos dias, Rubens Astolfi, observou que a lei traz avanços na fiscalização, especialmente em relação aos cidadãos que jogam resíduos nas ruas. “Ela é benéfica para o meio ambiente e é mais um instrumento de fiscalização. Serve como uma ferramenta de educação e conscientização da população”, salientou Astolfi.
A legislação completa pode ser conferida no site da Prefeitura de Passo Fundo (www.pmpf.rs.gov.br), no link Publicações.
Dois anos para elaboração da Lei
O autor da Lei, vereador Eduardo Peliciolli, informou que a redação da lei foi elaborada durante dois anos. Na primeira tentativa, a proposição foi arquivada na Câmara de Vereadores. Os debates foram ampliados e mais opiniões foram consultadas para que a legislação fosse colocada em votação. “Conversamos com integrantes da Agenda 21, com as secretarias municipais (Meio Ambiente, Serviços Gerais e Segurança), com o prefeito e entidades de classe (Sinduscon, CDL, Acisa e Sincomércio) na busca de coletar mais informações e opiniões para chegar a uma lei aplicável no município e que atendesse o objetivo de diminuir a quantidade de lixo nas ruas, áreas verdes e terrenos baldios”, explicou Peliciolli.
O vereador explicou que a ideia inicial é advertir o cidadão que for flagrado colocando lixo no chão e, posteriormente, aplicar as penalidades previstas. “O valor mais leve é de 70 reais e a multa gravíssima atinge cerca de 400 reais. Não é só para os cidadãos, pessoa física. A lei vale também para pessoa jurídica (empresas). As multas mais elevadas são para quem colocar lixo em APPs, rios, sangas, que tem uma natureza mais frágil e de difícil recuperação ambiental”, informou o vereador.
Ainda falta definir o agente fiscalizador
O secretário adjunto do Meio Ambiente ressaltou que a lei não deixa claro o órgão municipal que realizará a fiscalização. “A lei não coloca quem será o agente fiscalizador, ou seja, o órgão que fará a fiscalização. A prefeitura terá que criar uma metodologia interna de fiscalização para que ela seja realmente executada”, observou o secretário adjunto do Meio Ambiente.
De acordo com Peliciolli, uma reunião deverá ser agendada com o prefeito municipal. “Não podemos abandonar o projeto. Queremos que a lei realmente funcione. Estamos agendando uma reunião com o prefeito para achar uma solução para a fiscalização. Achamos que ela pode ser realizada pelas secretarias de meio ambiente, serviços gerais, segurança e Codepas, capacitando os fiscalizadores. A lei é complexa, mas acreditamos que se a Prefeitura executar da forma que deve ser, teremos uma cidade mais limpa”, declarou o autor da lei.