No dia 22 de janeiro, o prefeito em exercício, Juliano Roso, sancionou uma lei de autoria do vereador Renato Orlando Tiecher, SSD, que proíbe a utilização de comandas ou cartões para o pagamento após o consumo em casas noturnas no município de Passo Fundo. Segundo a lei, o valor consumido pelo cliente deve ser cobrado no momento do pedido, por meio de aquisição de fichas em troca do produto. A opinião do vereador, no entanto, não é unânime: para clientes e proprietários de casas noturnas, a nova lei não é prática e não condiz com a realidade da noite. As casas noturnas têm 45 dias, a partir da data em que foi publicada a lei, para se adaptar a nova realidade.
A sanção da nova lei ocorreu no mês em que a tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria, completa dois anos. Segundo o autor da lei, o objetivo é dar segurança e comodidade a quem frequenta as casas noturnas da cidade abolindo o uso de comandas e cartões de pagamento – práticas que, segundo o vereador, não são necessárias. “Essa lei tem a intenção de dar mais segurança para os nossos jovens. Na minha opinião, a comanda se tornou um vício: não é preciso utilizar a comanda para pagar o que se consome, há outras formas e isso as boates vão decidir. A lei tem a intenção de salvar vidas e de melhorar o funcionamento da noite na cidade. Estou muito satisfeito com esse projeto”, comenta o vereador.
Para os proprietários, no entanto, a lei não traz a praticidade prometida, mas pelo contrário: “Somos extremamente contra essa intervenção. Essa lei vem de pessoas que não tem conhecimento do andamento dos nossos negócios e estão intervindo sem saber se vão gerar alguma melhora ou não para o cliente. Sabemos que os nossos clientes preferem trabalhar com comanda”, comenta Lucas Grazziottin, representante do Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e similares de Passo Fundo e proprietário de duas casas noturnas da cidade – Viv Mizik e Moinho. Ele acrescenta, também, que ainda não sabe dizer se as duas casas irão se adequar a lei ou não.
A resistência à lei acontece, também, na Bulls: “Acreditamos que a lei é obsoleta e acaba por trazer um retrocesso. Hoje 90% do movimento financeiro em uma Casa noturna é via cartão de crédito e débito. Um cliente que, por exemplo, bebe cerveja, água, refrigerante, ou alguma bebida adquirida em doses, que se dirigisse ao bar diversas vezes para comprar, teria de passar o cartão uma, duas, três... sabe-se lá quantas vezes, pagando todos os encargos sobre a operação em cada vez que esta for feita”, explica Fábio Artur de Mello, sócio proprietário da casa inaugurada em novembro de 2014. Ele argumenta, ainda, que a lei foi feita sem a observação de quem investe nas casas noturnas e acrescenta, também, que não há como justificar a lei com o exemplo da tragédia na Boate Kiss. “Não foram as comandas que retardaram a retirada das pessoas e a consequente morte de 242 pessoas. Foi, sim, uma série de erros, principalmente dos entes públicos que autorizaram a abertura de uma Casa, sem estrutura, e sem o atendimento às normas e a legislação vigente”, conclui.
Vale lembrar, ainda, que o texto da lei diz que o não cumprimento das normas estabelecidas sujeitará o estabelecimento a autuação de multa e, em caso de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento. A multa fica estabelecida em 2000 UFM (Unidade Fiscal Municipal) para cada infração. O valor pode chegar a R$ 8 mil.