Os pais devem ficar atentos às listas escolares nesse início de ano. A Lei n.º 12.886, de 2013, regula o assunto e veda a exigência de materiais escolares considerados de “uso coletivo”. Esses devem ser fornecidos pelo estabelecimento de ensino, pois estão incluídos no custo da mensalidade escolar. Como itens de uso coletivo estão o papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela, produtos de limpeza e escritório, fita adesiva, cartolina em grande quantidade, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, esponja para louça, pastas, plástico para pastas classificadoras, giz, pincel atômico, cartuchos de impressão, apagadores e até medicamentos. Além destes, outros produtos que não sejam de uso exclusivo e individual do aluno matriculado na escola, não poderão ser exigidos pela escola. A escola também não pode exigir material escolar – mesmo para uso individual – de uma marca determinada, sendo direito dos pais e alunos escolherem a marca dos produtos. As denúncias de abusos podem ser encaminhadas ao Procon e o descumprimento a esta lei pode gerar multas elevadas que chegam a R$ 6 milhões. Já, em relação ao aumento das mensalidades escolares, embora permitido pela lei, exige-se que o estabelecimento de ensino apresente aos pais a planilha completa de custos e gastos que justifiquem o reajuste adotado.
Imposto na nota
Já está valendo a lei que obriga os estabelecimentos comerciais a incluírem nos documentos fiscais (Notas Fiscais) ou equivalentes os impostos pagos pelo consumidor. Segundo o Decreto Federal n.º 8.264/2014, que regulamenta a lei, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas e para as MEIs – Microempreendedor Empreendedor Individual - é facultativo prestar essas informações.
FRAGMENTOS
- Segundo levantamento feito pelo Banco Central, a Caixa Econômica Federal liderou o ranking de reclamações de clientes em 2014. O Banrisul ficou um pouco abaixo da CEF, em segundo lugar na lista nacional e o terceiro lugar coube ao Santander. Logo a seguir, HSBC e Bradesco.
- A ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações – está de olho na “Oi”. É que a empresa passa por uma das suas maiores crises. Cerca de 75% do capital próprio da operadora está comprometido em empréstimos com terceiros e o endividamento total pode chegar a R$ 47,7 bilhões.
- O judiciário gaúcho, em decisão do 1º Juizado Especial Cível do Foro Regional do Sarandi – Porto Alegre, condenou a empresa Transportes Aéreos Portugueses (TAP) ao pagamento de indenização para um casal que perdeu conexão decorrente de atraso em voo saindo de Lisboa. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4 mil e os danos materiais serão calculados pelos prejuízos sofridos pelo casal.
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Júlio é Advogado e Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.