No Brasil não existe tabelamento, muito menos congelamento de preços. A Constituição Federal assegura o direito à livre iniciativa como fundamento da ordem econômica e social, mas também protege o consumidor ao definir o direito fundamental de defesa do consumidor. Como não há vedação a reajustes de preços, em tese o fornecedor pode aumentar os preços livremente, contudo, esse direito de reajustamento não é absoluto e incondicional. O Código de Defesa do Consumidor deixa claro que “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços” é uma prática abusiva. Portanto, especificamente abordando o tema dos aumentos dos combustíveis, é legal e legítimo que o empresário repasse ao consumidor os acréscimos determinados pelo governo, mas, em hipótese alguma é admitido abusar do direito de repasse dos reajustes. O objetivo do empresário deve ser o de reequilibrar o preço do seu produto a fim de dar conta dos custos de fornecimento, que envolvem uma série de itens como salários de frentistas, manutenção do posto, tributos, energia, água, compra do combustível, etc. Não pode aproveitar o momento de “crise no setor” para elevar os preços acima dos percentuais de lucratividade em vigor antes do anúncio de majoração feito pelo governo. Se beneficiar do problema nacional, nesse contexto, se configura como prática abusiva, que pode gerar consequências ao fornecedor, casos que podem ser levados ao judiciário ou, na esfera administrativa, ao Procon.
Danos morais coletivos
O caso não é recente, mas pode muito bem ilustrar o momento atual de reajustamento do preço dos combustíveis em todo o país, em alguns lugares bem acima da média nacional. Em Goiás, o Tribunal de Justiça confirmou sentença de primeiro grau, dada pelo Juiz de Rio Verde, condenando um posto de venda de combustível a pagar indenização de R$ 20 mil. Para o judiciário, o estabelecimento comercial abusou do direito de reajustar o preço do produto, aumentando o litro do etanol hidratado de forma abusiva, sem antes demonstrar a necessidade da medida. O fato aconteceu em 2013. O posto, segundo apurou o Procon, em levantamento que constou do processo judicial, reajustou os preços do produto entre 24,9% e 32% no período de março a outubro daquele ano, superando o patamar de revenda em todo o estado goiano. Para o judiciário, houve abuso nessa prática, o que afetou toda a coletividade, por isso a condenação ao pagamento da indenização por danos morais coletivos.
FRAGMENTOS
RECALL - Os proprietários das motocicletas da Yamaha, modelo XTZ 150 Crosser, versões ED (chassis 9C6DG2510F0000101 até 96CDG2510F0026300) e E (chassis 9C6DG2520F0000101 até 96CDG2520F0005600), ano modelo 2014/2015, estão sendo chamados para recall. A fábrica está anunciando que detectou um problema no conjunto da roda traseira dos veículos, que deverá ser substituído, sem custo algum ao consumidor.
ÓCULOS DE PROTEÇÃO SOLAR – A Associação Brasileira da Indústria Óptica (Abióptica) promete para este ano a criação de um certificado para produtos ópticos (óculos convencionais e de sol e lentes de contato). No que se refere aos óculos de sol, serão observados para a certificação os requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O objetivo da certificação é tornar os óculos mais seguros, sendo que o enfoque principal é verificar se a lente filtra os raios ultravioleta, e se essa proteção dura, no mínimo, 50 horas; se a lente tem bom desempenho no espalhamento da luz (se não tiver, a nitidez da visão será comprometida); e se o filtro é da cor adequada. Nesse primeiro momento, a certificação será voluntária, mas o consumidor poderá fiscalizar e exigir produtos com a certificação.