Atenção para cobranças vinculadas em contas de luz e água

Autorização do débito pode gerar problemas aos consumidores e até corte no fornecimento do serviço, caso ele não seja pago

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Se não pagar integralmente a conta, aposentada poderá ter suspenso o corte de energiaSe não pagar integralmente a conta, aposentada poderá ter suspenso o corte de energia
Se não pagar integralmente a conta, aposentada poderá ter suspenso o corte de energia
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Sônia Souza Dias tem 63 anos e mora no Loteamento Parque do Sol, sofre com a diabetes e hipertensão o que a levou para o hospital duas vezes no final de 2014. Sem renda e impedida de trabalhar pelas condições de saúde, a idosa vive com a ajuda do seu filho e nora, que residem com ela, e ainda com a colaboração dos amigos e familiares. Em uma tarde a idosa recebeu a visita de um vendedor que mostrou-lhe livros para melhorar a saúde, diminuindo a diabetes e também acabar com a famosa “pressão alta” e fez a compra autorizando o desconto no talão de luz no valor mensal de R$ 57,50 em dez prestações, elevando sua conta de energia para R$ 130,95. “Não me dei conta desta despesa e principalmente do corte da luz e agora não consigo contato com este vendedor e quero devolver os livros, pois não tenho dinheiro”, diz Sônia. A compra foi feita em outubro de 2014 e no mês seguinte já foi efetuada a cobrança.

O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo e um dos fundadores do Balcão do Consumidor, Rogério Silva, diz que a resolução na ANEL 414 prevê que as empresas insiram este serviço. Para ele, o que de fato tem que estar consolidado é a conscientização da população em não fazer compras vinculandas às contas de energia e água. Rogério orienta a idosa a procurar dirigir ao balcão da RGE pedindo a suspensão da cobrança no talão de luz, solicitando outra forma de cobrança, já que o arrependimento da compra poderia ter sido feito apenas sete dias depois da assinatura do contrato.

 

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