O número grande de produtos destinados a crianças, com oferta de sabores diferenciados, pode ser um risco para o público infantil. Na Austrália, um menino de sete anos de idade teve queimaduras sérias na língua ao consumir o pirulito Ogivas Juniors Extrema Sour. O ácido que se soltou do pirulito causou uma perfuração na língua do menino, um “buraco” assustador, segundo relatou a criança no Facebook. A foto foi compartilhada na rede social como forma de alertar os pais do risco desses produtos, pirulitos, balas e outros, com presença de ácidos dos mais diversos. No caso desse produto, foi identificado o ácido málico. É um produto comercializado pela empresa americana Impact Confections com a promessa para as crianças de um doce “extremo” com um sabor amargo intenso. O pior de tudo é que a embalagem indica que o produto é apropriado para crianças com quatro anos de idade ou mais velhas. E embora exista um aviso sobre riscos de irritação para a criança que “comer vários pedaços dentro de um curto espaço de tempo”, a mensagem é muito discreta, quase imperceptível.
Alertas nas embalagens
Esse fato chama a atenção porque no Brasil também existem vários produtos destinados às crianças contendo ácidos, comercializados sem qualquer restrição. E o mais grave é que a regulamentação da ANVISA em relação aos produtos alimentares não é suficiente para garantir ampla publicidade de alertas e advertências nas embalagens dos produtos. Em 2010, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) editou a resolução RDC n.º 24, que obrigava os fornecedores de alimentos com baixo teor nutritivo a introduzirem em suas peças publicitárias advertências com relação a riscos dos produtos, com inscrições do tipo: “O produto ‘x’ contém muito açúcar e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e cárie dentária; o produto ‘x’ contém muita gordura saturada e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de diabetes e de doença do coração; o produto ‘x’ contém muita gordura trans e, se consumida em grande quantidade aumenta o risco de doenças do coração; o produto ‘x’ contém muito sódio e, se consumido em grandes quantidades, aumenta o risco de pressão alta e de doenças do coração”. Advertências relativas ao conteúdo nutritivo dos produtos ou a baixa quantidade, bem como as advertências sobre os riscos efetivos dos produtos devem ser prioridade e devem ser exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor. A resolução n.º 24 não chegou a entrar em vigor, infelizmente, por pressão dos fabricantes de produtos alimentares para crianças. Aperfeiçoar a regulamentação desta matéria é uma exigência que atende a Constituição Federal, que no art. 227, define a responsabilidade coletiva na proteção das crianças e adolescentes ao dizer que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
_____________________________________
Júlio é Advogado e Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.