Nove meses operando sem contrato

Contrato está vencido desde maio de 2014. Atual administradora afirma que manterá o atendimento até receber a autorização ou abertura da licitação

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O contrato entre o governo do Estado com a empresa Paim Bordignon para administrar a Estação Rodoviária de Passo Fundo está vencido desde maio de 2014. O Daer, responsável pelas rodoviárias em todo o Estado, não prorrogou o contrato, conforme havia anunciado no ano passado. Com isso, o atendimento está sendo realizado sem autorização legal. A última renovação com a atual concessionária, Paim Bordignon ocorreu em 1992, mas sem passar por licitação pública. A empresa administra o terminal há mais de 70 anos. 

O concessionário, Jabs Paim Bandeira, afirma que mantém em funcionamento o terminal, mesmo sem o contrato, pois tem interesse em participar da licitação, que está suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado há mais de dois anos. “Estamos prestando o serviço, até poderíamos parar, mas seria um prejuízo à comunidade”, explica. Bandeira ressalta que até resolver a situação, grandes investimentos estão suspensos. “Só vamos revitalizar a rodoviária se vencermos a licitação. Enquanto isso, estamos fazendo pequenas melhorias para deixar o espaço mais habitável”, afirma. Diariamente passam cerca de seis mil pessoas e há cada ano a movimentação tem registrado queda entre 2 e 3%.

Segundo a assessoria de imprensa do Daer, a situação legal da rodoviária de Passo Fundo está pendente, assim como de outras no Estado. Para resolver a situação, o governo pode fazer um novo contrato com atual empresa ou realizar a licitação. Para que o contrato seja firmado, é preciso que o Daer oficie a empresa a entregar a documentação (certidões negativas), passar por análise da Superintendência de Assuntos Jurídicos do Departamento (SAJ) e, posteriormente para autorização do Conselho de Tráfego. Em caso positivo, a empresa recebe um Termo de Autorização de Prestação de Serviços, até nova licitação pública.

Tribunal de Contas

O TCE/RS analisa desde dezembro de 2012 o edital da licitação de Passo Fundo. Segundo o órgão, as exigências confrontam a Lei de Concessões, ao determinar a apresentação de certidão do Cartório de Registro de Imóveis comprovando que o licitante é proprietário do imóvel objeto de sua proposta ou de documento que comprove que possui autorização para a utilização do bem. Duas empresas haviam se candidatado à concorrência, a atual concessionária do serviço Paim, Bordignon e Cia e a Cuore Desenvolvimento Urbano.

 

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