OPINIÃO

Mais cuidado com reações alérgicas

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A Justiça Federal de Sergipe julgou procedente ação ajuizada pelo Ministério Público Federal e determinou que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância) adote medidas urgentes para obrigar os fabricantes de alimentos, medicamentos e produtos de uso pessoal a identificarem os produtos que podem causar reações alérgicas. A decisão obriga que sejam feitas mudanças nas embalagens, rótulos e bulas com informações destacadas visualmente e com um texto padrão, a fim de facilitar a observação pelo consumidor, com detalhes sobre as substâncias e derivadas que podem gerar reações alérgicas, bem como a quantidade desses componentes e a possibilidade de existência de simples vestígio, tudo para garantir a saúde integral do consumidor, especialmente daqueles que são alérgicos a determinadas substâncias. Na sentença, o Juiz Edimilson da Silva Pimenta afirmou que devem ser observadas as regras de identificação, especialmente, “em alimentos cereais contendo glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, castanhas, mostarda e gergelim (sementes), nos remédios analgésicos, antitérmicos, anti-inflamatórios não hormonais em geral, antibióticos betalactâmicos, sulfonamidas e relaxantes musculares”.

O CDC e os rótulos

Atualmente não existem regras específicas determinando que os rótulos dos produtos contenham identificação de substâncias que possam causar reações alérgicas. O CDC considera infração penal a omissão de dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, invólucros, recipientes ou publicidade, mas esse não é o caso da presença de produtos que não são nocivos ou perigosos para a maior parte das pessoas, mas para grupos específicos de consumidor que podem ter problemas, como reações alérgicas. Nesse sentido, a decisão judicial corrige uma omissão do Código de Defesa do Consumidor e cria uma proteção para os consumidores que apresentam algum tipo de rejeição a determinados produtos.

Shows: taxa de conveniência

A 15ª Vara Cível de Porto Alegre proibiu as empresas Tickets for Fun e Livepass a cobrar taxa de conveniência sobre o preço dos ingressos que distribuem. A decisão é do Juiz Roberto José Ludwig. A ação foi movida pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (ADECONRS). O argumento da ação coletiva é que a taxa cobrada é de 15% a 20% do preço do bilhete, que é um percentual elevado, mas mesmo assim a empresa não garante acesso livre ao consumidor, que continua tendo que enfrentar longas filas. Segundo a decisão judicial, os consumidores lesados desde 24/05/2013 poderão pedir ressarcimento desses valores nas ações coletivas (001/1.13.0132348-0 e 001/1.13.0073044-8). Cabe à empresa a possibilidade de recorrer da decisão.

Taxa de água

O STJ decidiu que é ilegal a cobrança da taxa de água por estimativa de consumo. Segundo o Tribunal, é preciso que a cobrança reproduza efetivamente o consumo do titular da conta. O entendimento foi adotado pela 2ª Turma do STJ, por unanimidade. Para o Ministro Humberto Martins a cobrança por estimativa pode gerar o enriquecimento ilícito da fornecedora de água.

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