Menor e o sistema penal
A Câmara dos Deputados acaba de declarar a constitucionalidade do projeto que reduz a idade penal no Brasil. Muitas pressões, com dose ponderada de razões lógicas, indicam que uma das casas do Legislativo poderá aprovar a criminalização do menor com mais de 16 anos, mesmo não tendo os 18 anos previstos na Constituição. As bancadas que discordam sobre o projeto questionam a possibilidade legal de modificar cláusula pétrea da Carta Magna. Fora esta discussão, a meta de punição do menor enfrenta violento paradoxo em relação ao sistema penal. Hoje, as cadeias estão muito longe de cumprir o objetivo inarredável de oportunizar a redenção do detento. Tráfico intenso de drogas, corrupção carcerária, ausência de ocupação lícita (trabalho prisional) e outras carências que tornam a cadeia o antro mais propício à violência. Enfiar menores neste ambiente gravado por delitos seria desconsiderar a maior fragilidade da nova leva num somatório lúgubre que se acumula nos cárceres.
Internações para o menor
As instituições regradas pelo Estatuto da Criança e Adolescente, para segregar menores que cometem desvios de conduta ainda é recurso que prevê a recuperação. As deficiências não são tão graves quanto o descalabro das cadeias comuns. O menor pode ser recolhido ao sistema próprio pelo período de até três anos. Esse contingente, jogado no cárcere comum, superlotado, será presa mais propícia à prática de criminalidade. Menores de 18 anos praticam atos que devem ser reprimidos por lei especial. A estrutura carcerária comum, no entanto, não suporta mais nada. A desumanidade dos presídios é gritante. Pensando corrigir uma violência certamente veremos mais uma ineficiência carcerária. Retirá-los da competência do Juizado Especial, estamos realmente desvestindo um santo para vestir outro. Leis e ações preventivas por certo terão mais chance de êxito na redução da violência.
Carteira da OAB
Pelo grau de exigência, a solenidade nas subseções da OAB ganha especial significado para os novos profissionais habilitados. Em recente ato da Subseção de Passo Fundo, o evento foi prestigiado pela diretoria, o que é bom e recomendável. O evento poderia se revestir de maior grandeza se um dos neófitos tivesse sido percebido no seu empenho ao convidar seu mestre que o acompanhou nos estudos jurídicos, ali presente. O desvelo do advogado poderia ser apreciado pelo cerimonial, talvez mencionando a parceria do professor a quem julgou justo homenagear neste momento onírico. Um detalhe simples de cordialidade não ofende a liturgia da Ordem, ao contrário, enobrece uma tradição que facilita a convivência da classe advocatícia. Trata-se de enlevo justificado do principal ator de uma conquista, o advogado.
Retoques:
* A operação “Zelote” da Polícia Federal aponta prejuízo inicial de R$ 6 bilhões, mais processos que somam R$ 19 bilhões no recente escândalo fiscal que assume o pódio da corrupção. Zelote é palavra que deriva do grego e significa imitador. Todos pensam a mesma coisa: isso deve parar agora!
* O senador Lasier Martins fez pronunciamento em plenário pedindo urgência na apuração desse monstruoso caso.
* O STF negou habeas corpus a quatro denunciados nos crimes das próteses falsas, que apavora o setor médico, agentes de saúde e fornecedores honestos.
* A WPP, corporação de publicidade de maior destaque no mundo firmou acordo de divulgação dos jornais Times e o britânico Guardian. Tentando acalmar o impacto no jornalismo tradicional o diretor Martin Sorrell afirmou que os jornais impressos não serão substituídos pelo meio eletrônico. A iniciativa provocou espécie pela tendente entrega do produto jornalístico a um grupo cujo propósito é substituir a própria internet.
* Além das atrocidades cometidas pelo estado ditatorial no Brasil, de 64 a 85, temos uma geração afetada pela falta de senso crítico. E gerou até certa culpa entre os resistentes que lutaram por liberdade, num período de muita escuridão.