OPINIÃO

OAB na defesa dos consumidores inadimplentes

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), preocupada com o direito dos consumidores em relação ao cadastro nacional de devedores, resolveu ingressar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5224, que analisa a regulamentação do sistema nacional de inclusão e exclusão de devedores, em especial os consumidores, nos cadastros de inadimplentes. A participação da OAB, como não é autora da ação, se dá por um instituto chamado de amicus curiae. A principal preocupação da OAB, somando-se aos movimentos de defesa dos consumidores, é de que seja mantida a exigência da obrigatoriedade de envio de correspondência acompanhada de Aviso de Recebimento (AR) pelas empresas aos devedores que serão incluídos na lista nacional. Na ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, a entidade questiona a legalidade da Lei 15.659/15, do Estado de São Paulo. Para a Confederação, a lei afronta o artigo 24, parágrafo 1º e 3º, da Constituição Federal, porque fixa normais gerais em matéria do consumidor. O problema dessa discussão da lei paulista é que eventuais posicionamentos do Supremo Tribunal Federal em relação a esta matéria poderão atingir o direito do consumidor em todo o país, retirando, por exemplo, a obrigatoriedade de comunicação prévia ao consumidor antes do registro nos cadastros de devedores. A lei paulista também é importante porque concede um prazo de 15 dias para o consumidor quitar os débitos pendentes, antes da negativação. Se o STF confirmar a constitucionalidade da lei paulista, idêntica regulamentação poderá ser estendida, via legislações próprias, aos demais estados do país, por isso essa discussão é importante para os consumidores brasileiros.

Larva no chocolate
A 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul condenou a empresa Kraft Foods Brasil S/A ao pagamento de indenização de R$ 2 mil, por dano moral, a uma mulher que consumiu o chocolate Diamante Negro da Lacta com larvas. O caso aconteceu em um restaurante no Município de Erechim. Segundo o Juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, “a autora da ação entregou à Justiça a barra de chocolate supostamente contaminada, sendo descrito o lote, validade, código de barras e demais características, e, portanto, competia à empresa demonstrar ou que não colocou o produto no mercado de consumo ou a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou do terceiro, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”. Também participaram do julgamento as juízas Cíntia Bigolin e Vivian Cristina Spengler. A decisão judicial aplicou ao caso o direito da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, obrigando o fabricante a provar que o fato não ocorreu.

FRAGMENTOS
A GM confirmou nos Estados Unidos que vai pagar indenização a 80 vítimas fatais de acidentes com carros da montadora, especialmente o Cobalt. O defeito que originou os acidentes atingiu os tambores da chave de ignição. Além dessas indenizações, a empresa foi multada em 35 milhões de dólares por ter demorado na realização de recall. Cerca de 2,8 milhões de carros foram consertados pela empresa e segundo informações da GM nenhum veículo com problema foi vendido oficialmente no Brasil.

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou várias concessionárias de veículos a pagar indenização de R$ 5 mil, por dano moral, a clientes que enfrentaram atrasos no conserto de seus veículos. Em alguns casos, o atraso foi de cinco meses. A justificativa de falta de peças não foi aceita pelo judiciário.

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