Com o final da greve, direções são orientadas a recuperar dias letivos

Ofício foi encaminhado a todas as escolas municipais repassando as orientações para a recuperação das horas em que não foram ministradas aulas

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Depois de cerca de duas semanas em greve, os servidores municipais retornaram ao trabalho na última segunda-feira (13), o que incluiu também a retomada das aulas nas escolas que aderiram à paralisação. Com isso, as direções precisam agora determinar o calendário de recuperação das horas/aula para garantir o cumprimento do que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) quanto à carga horária mínima anual para cada nível de ensino.

Para tanto, conforme o secretário municipal de Educação, Edemilson Brandão, foi encaminhado um ofício a todas as direções das escolas municipais com as orientações para a recuperação. “A forma como serão recuperadas estas aulas deverá ser informada à Secretaria de Educação, por meio de ofício até o dia 22 de abril”, esclarece o secretário.

De acordo com ele, no documento encaminhado às escolas foi solicitado o cumprimento do que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, especialmente no que se refere ao Artigo 12º determina que as escolas precisam “assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas”. Ainda, sobre o que reza o Artigo 24º: “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar”.

Critérios para a recuperação

No ofício foram elencados alguns critérios que devem ser observados para a definição do calendário de recuperação das aulas. São eles:

* Os dias e horas deverão ser recuperados presencialmente, uma vez que o Artigo 32º da LDB versa que “o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.”

* Os dias com atendimento parcial (dias horas-aula) deverão ter duas horas-aula recuperadas presencialmente, conforme o Artigo 34 da LDB, que define que a “jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula.”

* Sugestão de que a recuperação dos dias e/ou horas seja realizada em, no máximo, cinco sábados; ou, ainda, com a extensão do ano letivo em dezembro, conforme organização da escola.

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