OPINIÃO

Passagem gratuita para cadeirante

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Com fundamento na Lei n.º 8.899/1994, que garante o passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, uma advogada cadeirante de Pelotas obteve decisão do judiciário gaúcho que obriga a empresa Azul Linhas Aéreas a fornecer passagem gratuita. O julgamento ocorreu na 11ª Câmara Cível. O desembargador Luiz Roberto Imperatore reconheceu que “a Lei nº 8.899/94, ao regulamentar o sistema de transporte coletivo interestadual concedendo passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, não permite que se infira a exclusão do transporte coletivo viário interestadual”. O entendimento adotado nessa decisão é de que não se pode limitar a expressão “transporte coletivo interestadual”, destacada no texto legal, aos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário”. O judiciário entendeu que o direito se estende também ao transporte aéreo. No mês de setembro de 2014, já tratamos desse tema aqui em O Nacional. Naquela oportunidade, uma decisão no Distrito Federal também confirmou o direito a passagem gratuita em transporte aéreo para o portador de necessidades especiais. O juiz da 25ª Vara Cível do DF deferiu pedido de urgência, na ação 2014.01.1.134203-2, obrigando a empresa aérea Avianca a disponibilizar, no prazo de 10 dias, gratuitamente, vaga em aeronave para que o passageiro, portador de necessidades especiais, e que não possuía condições financeiras para pagar a passagem, tivesse o transporte gratuito. O Decreto n. 3.691/00 foi base daquela decisão, oportunidade em que o juiz afirmou que “não se divisa razão jurídica ou econômica para a exclusão do transporte aéreo gratuito aos portadores de necessidades especiais carentes”.

O novo CDC
O Código de Processo Civil já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, e sancionado pela presidente Dilma Roussef. A lei 13.105 entrará em vigor em 2016. Por sua vez, o Código de Defesa do Consumidor – CDC – continua em tramitação no Senado Federal, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, e não há previsão de aprovação. Publicado em 11 de setembro de 1990, com 24 anos de existência, o CDC está desatualizado e necessita urgentemente de reforma. Para se ter uma ideia da sua desatualização, basta verificar que não existe um único artigo no Código tratando do comércio eletrônico ou comércio virtual, que hoje atinge milhões de consumidores. As vendas coletivas e os novos formatos de negócio jurídico no âmbito das relações de consumo requerem uma nova legislação, mas avançada, dinâmica e protetiva. Por enquanto o comércio eletrônico está regulado pelo Decreto nº 7.962 de 15 de março de 2013, mas esta regulamentação é ineficiente diante de todos os problemas que esse formato de vendas oferece ao consumidor.

Recall da BMW
A BMW está convocando os proprietários das linhas K e R, produzidas entre novembro de 2003 e abril de 2011 para um recall. A empresa identificou um defeito na fixação da roda traseira. No comunicado, a BMW alerta que os “parafusos de fixação da roda traseira podem ter sido apertados com força acima daquela recomendada pelo BMW Group. Em razão isso, podem aparecer rachaduras e/ou fissuras na flange desta roda, com possibilidade de afrouxamento dos parafusos de fixação”. A advertência, portanto, é de que a roda pode se soltar causando acidentes, daí a importância do recall.

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