O sociólogo polonês Zygmunt Bauman, ao tratar de consumo e moral na obra “danos colaterais”, considera essa relação nada simétrica. Enquanto o consumo dispensa louvor irrestrito sobre a moral, devotando-lhe amor e dedicada devoção, esta, sempre desconfiada, “fareja duplicidade por trás das declarações de fidelidade irrestrita” e “intenções maliciosas e egoístas por trás das manifestações de preocupação, cuidado e ajuda” propostas pelo consumo. Para a moral, adverte Bauman ao citar um exemplo de Lacoonte de Virgílio, é preciso ter “cuidado com os mercados mesmo quando trazem presentes”. É claro que não precisamos ficar tão vigilantes e receosos assim com o consumo, afinal, consumir não é pecado, se quisermos continuar com a análise no campo da moral, e também não é ilegal, sob o viés jurídico. Consumir é legal e é bom, agradável, faz bem ao corpo e ao espírito e é necessário. Mas, apesar de ser generoso o ato de consumir, é preciso ter cuidado com o exagero, que pode levar ao consumismo, não só por conta dos reflexos financeiros na vida do consumidor, como o endividamento, mas, sobretudo porque o excesso de consumo pode induzir à elevação da desigualdade social e a danos irreparáveis ao meio ambiente e recursos naturais do planeta. O consumo em grande escala pode produzir efeitos danosos a todo o sistema, causando danos para a atual e as próximas gerações. É nesse contexto que o consumo e a moral se estremecem e o consumidor precisa escolher um lado, sem paranoias, mas com o respeito e a responsabilidade que o simples ato de consumir requer nesse momento da história da humanidade. E Bauman adverte: “o momento da verdade talvez esteja mais próximo do que parece a partir das prateleiras superlotadas dos mercados, dos sites recheados de pop-ups comerciais (...). Será preciso que o universo das obrigações morais passe a abranger a humanidade, como um todo, juntamente com sua dignidade e seu bem-estar, assim como a sobrevivência do planeta, seu lar comum”
SAC: consumidor desrespeitado
Um levantamento realizado pelo Procon do Rio de Janeiro comprovou algo que todos já sabem: a demora no atendimento dos consumidores nos Serviços de Atendimento ao Cliente – SACs. Embora o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações da Anatel n.º 632/2014 determine que o tempo de atendimento não deva ultrapassar 60 segundos, há registros de demoras de até 50 minutos. As empresas de telecomunicações são as que mais desrespeitam a legislação federal. Essas regras valem para empresas de telecomunicações (telefonia, internet e TV a cabo), transportes terrestre e aéreo, energia, bancos, administradoras de cartões de crédito e operadoras de saúde. Também, segundo o Regulamento, os serviços devem estar disponíveis por 24 horas, sete dias por semana, mas também há reclamações que em alguns horários os SACs não atendem os consumidores. Em Passo Fundo, não há estatísticas sobre esse tempo de demora, mas está aí um bom assunto para ser examinado pelo Procon. Outro direito estabelecido pelo Regulamento determina que a resposta ao consumidor deva ocorrer em cinco dias úteis após a queixa e a ligação não pode ser cobrada.
Mordidas em creche
O judiciário de Brasília condenou a creche Janelinha do Saber a pagar indenização a um bebê de um ano e dois meses em função de mordidas sofridas por outro bebê. O valor da indenização foi de R$ 5 mil. Na sua decisão, o juiz justificou que “a ocorrência de mordeduras e arranhões chega a ser evento previsível para crianças nessa faixa etária. No entanto, não se tratou de apenas uma leve mordida, em um evento isolado. Em verdade, foram quatro sucessivas mordidas em um espaço de tempo que, ainda que curto, permitiria a uma atenta cuidadora identificar a iniciativa e refreá-la. Quatro mordidas, em diferentes partes do corpo, não representam evento corriqueiro”.