O Código de Defesa do Consumidor assegura como direito básico do consumidor a reparação integral pelos danos sofridos, sejam materiais ou extrapatrimoniais, os chamados “danos morais”. Por isso, quando um produto apresenta defeito, o fornecedor e toda a cadeia produtiva são responsáveis pela reparação do dano. Por essa razão, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa farmacêutica a pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais a uma consumidora que engravidou após o uso de pílula anticoncepcional. O fato aconteceu em 1998. Segundo o desembargador João Batista de Mello Paula Lima, “a responsabilidade da empresa pelos danos causados é objetiva, ou seja, não depende de culpa”. Assim, uma vez demonstrada a existência de medicamentos falsos em circulação no mercado, o que aconteceu naquele período com a confirmação de placebos vendidos como pílulas autênticas do contraceptivo microvlar e o nascimento do filho da consumidora, resta o dever do fornecedor de indenizá-la. No judiciário gaúcho tramitam dezenas de ações ou talvez até centenas de processos com pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes da circulação comprovada e divulgação pela imprensa de anticoncepcionais sem efeito algum, conhecidos como placebos, no final da década de 90. Não há um levantamento oficial do número de processos discutindo os danos causados pelo lote de medicamentos vencidos à época, mas pesquisas de jurisprudência no site do TJ-RS revelam que o número é grande de ações sobre esta matéria. Um percentual elevado das ações, no entanto, foi julgado improcedente, com absolvição da fabricante do medicamento, a Shering, isso porque o judiciário entendeu que nesses processos não ficou comprovado que as consumidoras usaram efetivamente o medicamento com defeito. O direito das consumidoras que usaram o placebo e tiveram uma gravidez imprevista e não desejada ultrapassa os contornos dos princípios e direitos do consumidor, visto que envolve também questões éticas a respeito do direito da mulher de ser ou não ser mãe em dado momento de sua vida.
Loção hidratante suspensa
A venda de um lote da loção hidratante Proteína do Leite Nutryderm, da fabricante Crhon, foi suspensa por 90 dias pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (Anvisa). A decisão foi motivada pela comprovação de que esses produtos, referentes ao lote 1406, apresentam composição diferente daquela noticiada no rótulo. Conforme o Código de Defesa do Consumidor é dever do fornecedor, nesse caso do fabricante, informar de forma adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Fragmentos
- A fabricante Chrysler convocou os proprietários das minivans Chrysler Town & Country, ano/modelo 2010 a 2014, para recall destinado a substituir o botão de acionamento dos vidros traseiros de seu veículo, localizado na porta do motorista. Os proprietários desses veículos devem entrar em contato com a empresa ou concessionários para agendar o reparo, que é gratuito para o consumidor.
- Já nos Estados Unidos, em Detroit, a Ford Motor está promovendo um novo recall de modelos Ford Fiesta, Fusion e Lincoln MKZ. Em princípio, a convocação atinge 390 mil veículos, que apresentam problemas na maçaneta. Os veículos que estão no foco da campanha estão no México, Estados Unidos e Canadá. Não há informação se algum automóvel foi importado por brasileiros até este momento.