A procura pelo Seguro Desemprego teve queda de 20% em Passo Fundo desde que as novas exigências para obtenção entraram em vigor no final do mês de fevereiro. Apesar das novas alterações previstas para obtenção do seguro, ainda não há estimativas de quanto isso deverá influenciar na diminuição do acesso ao benefício. Além disso, a agência do FGTAS/ Sine de Passo Fundo registrou bom encaminhamento de pessoas a vagas disponíveis no mercado.
Conforme o coordenador regional do FGTAS/Sine de Passo Fundo Sérgio Ferrari, a diminuição pela procura se deve, entre outros fatores à orientação que as pessoas que são demitidas recebem nas empresas. “O próprio contador das empresas avalia que a pessoa não tem direito e não encaminha para procurar o benefício”, reforça. A agência também mantém serviço de encaminhamento para recolocação no mercado de trabalho. “O Sine encaminhou ao emprego no mês passado cerca de 120 pessoas a vagas de empregos. Hoje temos 93 vagas disponíveis, inclusive com vagas para pessoas com deficiência”, observa.
Ferreira lembra ainda que Passo Fundo registrou aumento no número de contratações nos meses de fevereiro e março, contrariando o cenário negativo vivenciado em outras regiões do Estado, e mesmo do país. “Ainda não sentimos efeitos do desemprego, talvez por ser região polo, além da construção civil que tem se mantido forte. Toda região precisa de Passo Fundo por serviços que não existem em outros lugares”, elenca como possibilidades para o número de empregos ter continuado positivo no município.
Regras
As regras para liberação do benefício que estão em vigor foram aprovadas na quarta-feira pelo Plenário da Câmara dos Deputados . O texto-base da Medida Provisória 665/14, também muda as regras do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional. O texto foi aprovado por 252 votos a 227. A partir de agora, quem for encaminhar a primeira solicitação precisa ter recebido no mínimo 18 salários, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à dispensa, e ter trabalhado 18 meses consecutivos ou não nos últimos 36 meses. No caso de uma segunda solicitação, a regra muda. É preciso ter recebido no mínimo 12 salários, consecutivos ou não, nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à dispensa, e ter trabalhado 12 meses consecutivos ou não nos 36 meses anteriores. No caso de um trabalhador que solicite o benefício por uma terceira ou quarta vez, volta a valer a regra anterior. As parcelas continuam iguais, no mínimo três e, máximo, cinco. Outra regra que ainda vale é a carência de 16 meses entre a liberação de um seguro desemprego e outro.
Busca pelo benefício cai em 20%
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