A Lei nº 14.693, de 06 de maio de 2015, que altera o Estatuto da Magistratura, foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 085 (pág. 1). A legislação visa a adequar as regras do concurso para ingresso na carreira de Juiz de Direito Estadual, às novas diretrizes estabelecidas na Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do CNJ. A Lei foi aprovada em abril deste ano.
Entre as principais mudanças, não há mais a obrigatoriedade de realização do Curso de Seleção para Ingresso na Carreira da Magistratura. A partir de agora, as provas do certame serão estabelecidas em regulamento próprio do Tribunal de Justiça e não haverá mais a exigência do prazo mínimo de 30 dias para a inscrição, que será definido no edital de abertura.
Sobre a validade do concurso, o prazo passa a ser de até dois anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável, a critério do Tribunal, uma vez, por igual período, mas perderá a validade para aquele que, havendo vaga, recusar a nomeação.
Conforme o 2º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Manuel José Martinez Lucas, a Resolução nº 893/2011, do Conselho da Magistratura (COMAG), que trata do concurso para Juiz, deverá ser modificada em função da nova lei. O magistrado também informa que até a metade deste ano, deverá ser publicado edital para concurso da Magistratura estadual.