Uma ação que movimenta os meios jurídicos do Rio Grande do Sul recebeu decisão desfavorável na 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A decisão foi unânime. O TJ, pelo menos nesse processo, reconheceu pela legalidade da comercialização e divulgação de dados pessoais do consumidor, sem a sua prévia autorização. Na divulgação constou o nome do consumidor, CPF, endereço, data de nascimento, telefone, entre outros dados, que foram vendidos pela empresa PROCOB S/A a empresários. Para o Desembargador Miguel Ângelo da Silva, as informações comercializadas pela empresa não são sigilosas, tampouco correspondem a “dados sensíveis” que poderiam gerar discriminação, como orientação política, religiosa ou sexual. Segundo ele, “são dados que interessam à proteção do crédito e às relações comerciais, não se tratando de informações que violem a privacidade do indivíduo”. Também participaram do julgamento a Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira e o Desembargador Eugênio Facchini Neto. Existem milhares de ações com o mesmo objeto em tramitação no judiciário de todo o país.
Golpe contra idosos
Não foi no Brasil, mas por essas bandas, situações semelhantes colocam em risco as pessoas da terceira idade. Nos Estados Unidos, uma empresa de telemarketing chamada Instant Response Systems (IRS) e o seu proprietário, Jason Abraham, foram condenados por desenvolverem práticas de assédio contra idosos. Vão ter que pagar multa de US$ 3,4 milhões. O esquema ilegal consistia em convencer os velhinhos a pagar por um sistema de alerta médico. Para confirmarem adesão ao contrato, os idosos, que normalmente viviam sozinhos e tinham saúde frágil, eram submetidos a chantagens e todo o tipo de pressão. Segundo as organizações não-governamentais de defesa dos consumidores nos Estados Unidos, há outros sistemas que desrespeitam a condição dos idosos e por isso é preciso muita vigilância e fiscalização para eliminar todas as fraudes. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor não tem dispositivos específicos sobre o cuidado que se deve ter com os consumidores idosos, porém, ao descrever as práticas abusivas refere que é proibido prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. Ao referir à idade e à saúde, faz alusão às pessoas mais jovens e mais velhas, sem, no entanto, dizer o que seria essencial. O CDC precisa falar dos idosos e garantir a sua proteção nas relações de consumo, fortalecendo assim as normas já produzidas pelo Estatuto do Idoso. Essa falta de destaque no CDC faz com que o idoso seja uma constante vítima do mercado, especialmente do sistema financeiro. Os créditos consignados fornecidos pelo sistema bancário representam o exemplo mais significativo do descaso da lei em relação aos idosos, as principais vítimas desse sistema. Espera-se que o novo CDC, que se encontra em tramitação no Senado Federal, tenha mais cuidado com os mais velhos.
Óticas e óculos
Segundo o CDC, a venda casada é uma prática abusiva. Ela ocorre quando o consumidor pretende comprar um produto, mas é forçado a adquirir mais um produto. As instituições bancárias, por exemplo, não podem liberar financiamento e exigir em troca que o consumidor assine um contrato de seguro ou título de capitalização. Isso é venda casada. Da mesma forma, na compra de óculos em óticas, a empresa não pode oferecer uma consulta gratuita ou desconto ao consumidor. O Código de Ética do Conselho Federal de Medicina proíbe qualquer relação entre estabelecimentos e oftalmologistas.