Com o objetivo de garantir maior segurança aos consumidores na aquisição de veículos, entrou em vigor a lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo. Conforme a Lei n.º 13.111 de 25 de março de 2015, que entrou em vigor no dia 25 de maio, o estabelecimento comercial que vende veículos é obrigado a dar total transparência na venda do bem, evitando que o consumidor deixe de ter informações essenciais sobre o produto. Mas caso o fornecedor não cumpra com esta regra de transparência poderá ser punido com o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo até o momento da aquisição do bem pelo comprador, bem como, deverá restituir o valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto. Sendo assim, a lei obriga o comerciante a ter cuidados redobrados com a aquisição de veículos para revenda, buscando todas as informações necessárias sobre a origem do veículo. Na prática, sabe-se que muitos consumidores têm sérios problemas com aquisição de veículos, especialmente usados, com débitos de tributos e multas anteriores à aquisição e por falta de informações, tiveram que suportar estes encargos, além de perder o bem nos casos de veículo com registro de furto. A nova lei, em boa hora, tenta dar maior tranquilidade ao consumidor na aquisição de veículos.
FRAGMENTOS
- De autoria do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), um projeto de lei polêmico foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de maio. O projeto acaba com a exigência do símbolo da transgenia nos rótulos dos produtos com organismos geneticamente modificados (OGM), como óleo de soja, fubá e outros derivados. Por outro lado, o projeto mantém regra que permite o uso da rotulagem “livre de transgênicos”. Na prática, a lei revoga o Decreto n.º 4.680/2003 que exigia a presença do símbolo de transgênicos no rótulo ou embalagem do produto. Para se tornar lei, a matéria ainda precisa da aprovação do Senado. Causa espanto, no entanto, a intenção de esconder a informação sobre transgênicos do consumidor.
- Mais de 300 mil automóveis da Honda passarão por recall. O chamamento foi feito pela empresa em razão da falha no insuflador do airbag. Conforme o comunicado da Honda, a não correção do defeito pode provocar riscos especialmente em colisões frontais, quando as bolsas devem ser acionadas, "podendo haver o rompimento da estrutura do insuflador, permitindo a projeção de fragmentos metálicos no interior do automóvel". Os proprietários dos modelos Fit, Civic e CR-V, produzidos entre 2004 e 2009 devem procurar as concessionárias da Honda para realizar a correção do problema. A revisão é gratuita.
- Banco condenado por “saidinha”. O Banco Bradesco, em Minas Gerais, foi condenado a pagar indenização de R$ 24 mil a um motorista que foi assaltado ao sair da agência. A decisão foi dada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reconheceu a responsabilidade do banco porque as imagens da câmara de segurança mostram um indivíduo acompanhando o momento do saque feito pelo consumidor e usando um celular em seguida. Sendo assim, o banco falhou ao não proporcionar a privacidade da operação, já que o assaltante estava próximo do consumidor ao sacar o dinheiro.