OPINIÃO

Coluna Júlio César de Carvalho Pacheco

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· 2 min de leitura
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Furto de carro em estacionamento de mercado

Não é nada incomum que estacionamentos de veículo apresentem placas ou avisos de que não são responsáveis pelo furto ou roubo em veículos deixados no local. Com esses avisos, pretendem alertar os motoristas de que não se responsabilizam por sinistros nos veículos. Contudo, o Código de Defesa do Consumidor não admite essa exoneração de responsabilidade. Os estacionamentos são responsáveis pela garantia dos veículos dos clientes, seja pago ou não o serviço de guarda do bem. Nesse sentido, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará condenou o “Super Família” a pagar indenização para um casal de comerciantes que teve o veículo furtado no estacionamento do mercado. A condenação é de R$ 45.744,00. Desse total, R$ 8 mil representam indenização por dano moral e o restante por dano material, ou seja, o valor do veículo furtado. Para o judiciário, em atendimento à lei do consumidor, “a empresa, ao fornecer local presumivelmente seguro para estacionamento, em atendimento aos seus objetivos e interesses empresariais, obriga-se a indenizar os proprietários de veículos estacionados em tais locais, não havendo que se limitar a responsabilidade apenas ao enfoque do direito de proteção ao consumidor”. É importante destacar que a empresa é condenada a indenizar mesmo que não cobre valor algum pelo estacionamento.
    
Tratamento dentário

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma clínica odontológica por tratamento dentário mal sucedido em Balneário Camboriú. A condenação foi de R$ 25 mil de danos materiais e morais. Segundo a decisão judicial, o consumidor “iniciou o tratamento para colocação de implantes e próteses dentárias e após um ano, já com os implantes colocados, continuava sentindo dores”. Como o sócio da empresa se negou a refazer o serviço, retirar os implantes ou devolver o dinheiro, o cliente procurou a justiça, ainda em 2005. Como a clínica encerrou as atividades, o TJ/SC condenou o sócio da empresa a indenizar o cliente. O sócio tentou escapar da condenação ao alegar que a sociedade foi extinta, mas o judiciário reconheceu a responsabilidade civil solidária e ilimitada do sócio, comprometendo assim os seus bens.

Fragmentos

- Em Nova York, a Honda Motor confirmou mais uma morte em decorrência de defeito no airbag do veículo produzido pela Tanaka. Assim, subiu para oito o número de casos fatais no mundo e sete nos Estados Unidos. Segundo o anúncio feito pela Honda, a vítima, uma mulher, sofreu o acidente ao conduzir um Honda Civic fabricado em 2001. O fato ocorreu em setembro de 2014, em Los Angeles.
- Quatro operadoras de telefonia móvel foram multadas pelo Procon-SP em R$ 22,7 milhões. O motivo foi quebra de contrato e bloqueio de internet móvel nos planos vendidos como ilimitados. As operadoras multadas foram a Oi, TIM, Claro e Vivo. A Oi terá que arcar com uma multa de R$ 8.002.807, enquanto a TIM foi penalizada em R$ 6.648.653; e a Claro e Vivo/Telefônica terão de desembolsar, respectivamente, R$ 4.553.653 e R$ 3.553.986,67. A prática adotada pelas operadoras é considerada abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor.

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