O advogado Maurício Dal Agnol obteve mais uma decisão favorável na Justiça. Um cliente que havia ingressado com ação indenizatória contra ele, alegando ter recebido apenas parte de uma ação ajuizada na 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, contra a antiga CRT, foi condenado. Ele reclamava não ter recebido de Dal Agnol, o valor de R$ 7,6 mil e também pedia indenização por ter sofrido danos morais, ‘em razão do sentimento de ter sido enganado pelo advogado’.
Segundo decisão do juiz titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, Sebastião Francisco da Rosa Marinho, Dal Agnol comprovou, através de recibos, o pagamento da diferença reclamada. O próprio autor da ação reconheceu o pagamento e alegou ter ingressado na Justiça por não possuir o recibo do pagamento.
“Assim, em relação aos valores sacados pelo réu, ocorreu a devida prestação de contas, com pagamento correto da quantia devida ao autor, o qual inclusive firmou os recibos. Não havendo diferenças a serem creditadas em seu favor. E, não existindo ilicitude por parte do advogado contratado, não há dano moral a ser considerado” diz um trecho da sentença.
Por ter ingressado com uma ação indenizatória indevida, o autor foi condenado a pagar o dobro da quantia cobrada indevidamente de R$ 7.666,58, além de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M.
Ações indevidas
Em matéria publicada pelo ON, em fevereiro deste ano, (Advogado alerta sobre complexidade das ações), o advogado Rodrigo Borba chamou a atenção para um bloco de ações movidas por pessoas que não tinham direito de propor ações (não tinham direito às ações de telefonia). Nesta mesma situação, declarou, estão clientes que receberam o pagamento de maneira correta e, mesmo assim, decidiram entrar com nova demanda judicial. “Quem recebeu integralmente e ingressou com ação pedindo mais do que o devido, poderá ser condenado a pagar o valor em dobro cobrado, conforme previsto no artigo 940 do Código Civil. Já temos mais de um caso aqui em Passo Fundo” alertou à época.