OPINIÃO

Coluna Júlio César de Carvalho Pacheco

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Horário britânico para garantir pontualidade nos espetáculos
Ainda não é lei, mas um passo importante já foi dado pela Comissão de Defesa do Consumidor. A Comissão aprovou projeto de lei que obriga produtores de espetáculos culturais e esportivos a restituir o valor do ingresso pago pelo consumidor em casos de não cumprimento do horário marcado para início do show ou espetáculo. Nos atrasos superiores a 40 minutos, o organizador do evento será obrigado a devolver o ingresso pago pelo consumidor. Também terá direito a devolução do dinheiro pago nos casos de cancelamento ou adiamento da apresentação. O projeto ainda será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e depois seguirá direto para o Senado. Segundo o texto do projeto, o horário de início dos espetáculos deverá constar em todos os materiais de propaganda, divulgação do evento e nos ingressos entregues ao consumidor. Na avaliação dos parlamentares, a prática comum de atrasos no início de espetáculos, bem como os adiamentos e cancelamentos, causa dano moral às pessoas, isso gera estresse e sentimentos de angústia, daí a necessidade de aplicação de penalidades mais severas. O Código de Defesa do Consumidor já traz penalidades administrativas que podem ser aplicadas aos estabelecimentos que causarem danos aos consumidores, podendo aplicar a suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; e imposição de contrapropaganda. O CDC também inclui nas punições multa e detenção até dois anos. Mas o certo é que independentemente das multas e punições, é necessário que os organizadores de shows e espetáculos artísticos e culturais em geral, tenham respeito com o consumidor, e iniciem as atrações no horário indicado na divulgação do evento. Esse jeitinho ou mania brasileira de tentar reinventar as horas do relógio, atrasando o início de tudo e desrespeitando as regras da pontualidade, não é algo a se comemorar.

FRAGMENTOS
- Um filho foi condenado por se apropriar de pensão ou proventos de idoso, o seu próprio pai. O fato aconteceu em Brasília. A decisão da 2ª Turma Criminal do TJDF no proc. n.º 2013.05.1.003702-7, apurou que entre janeiro de 2012 a fevereiro de 2013, o filho sacou a aposentadoria do pai e não repassou ao idoso. O caso não é incomum, há muitos relatos de aposentados de que isso acontece frequentemente nas relações familiares. Se o Ministério Público criar uma linha especial de denúncia, com certeza encontrará muitos problemas na cidade de Passo Fundo.

- O Código de Defesa do Consumidor proíbe a conduta de estabelecimentos comerciais que não permitem a entrada de pessoas com alimentos de outras lojas. A prática é considerada abusiva. No entanto, caso o local não venda alimentos, ele pode restringir o acesso de guloseimas de outros locais, desde que informe antecipadamente ao cliente. A regra vale também para cinemas e teatros.

- Os donos de veículos Fusion estão sendo convocados pela Ford para um recall. O objetivo é atualizar o software do módulo de controle da direção elétrica. A manutenção pode incluir a substituição da caixa de direção elétrica. O recall está limitado aos veículos fabricados de 7/9/2010 até 28/2/2012.

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