OPINIÃO

Coluna Júlio César de Carvalho Pacheco

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· 2 min de leitura
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É abusivo o envio de cartão de crédito sem solicitação
O judiciário brasileiro já tinha o entendimento de que o envio de cartão de crédito ao consumidor sem a sua solicitação expressa configura prática abusiva e, portanto, nula para todos os efeitos, mas, agora a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o posicionamento da jurisprudência e editou a Súmula 352 que unifica o debate em torno da matéria e classifica esse comportamento dos bancos e operadoras de cartão de crédito como abusivo, não deixando margens para outras discussões. As súmulas representam o resumo dos entendimentos consolidados nos tribunais, servindo de orientação para os operadores do direito. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia. Um dos casos jurídicos que levou à edição da Súmula envolveu uma consumidora que solicitou ao Banco Santander um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O banco foi condenado por prática abusiva a pagar uma multa de R$ 158.240,00. Para o STJ, “o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio”.

Montadora é condenada a recomprar carros
Nos Estados Unidos a Fiat Chrysler foi condenada a comprar de volta os veículos vendidos com defeitos. Assim, os proprietários de centenas de milhares de picapes e utilitários poderão entregar seus carros e receber o dinheiro de volta. A Chrysler realizou 23 recalls envolvendo mais de 11 milhões de veículos e caminhões. Na história automobilística americana é o segundo caso de condenação da empresa a recomprar os veículos com defeitos. O primeiro caso foi em 1981, quando 140 mil Fiats 124 foram recomprados por conta de problemas de corrosão no bagageiro que afetava a suspensão dos veículos. Curiosamente o tão famoso Fiat 147 – odiado por muitos e motivo de piadas pela falta de qualidade - que circulou no Brasil nas décadas de 70 e 80, não teve problemas desta natureza, só o Fiat 124.

Fragmentos
- A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) suspendeu a publicidade de 21 produtos “detox”. Segundo a Agência, trata-se de propaganda irregular, porque apesar de estarem registradas como alimento, essas marcas se apresentam como remédios, alegando ter propriedades terapêuticas. Os produtos prometem desintoxicar o corpo, combater celulites, flacidez, rugas e estrias, além de outros “milagres”. O assunto veio à tona em reportagem exibida no programa Fantástico da Rede Globo.

- As operadoras de telefonia estão reduzindo, gradativamente, as linhas de telefone celular pré-pagos. A queda na base de linhas ativas entre maio e junho foi de cerca de 1,7 milhão. Os dados foram divulgados pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), que confirma o crescimento das linhas pós-pagos, que são mais rentáveis para as operadoras.

- Uma operadora de planos de saúde foi condenada, em São Paulo, pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça a pagar por medicamento experimental para o tratamento de câncer de uma cliente. Além disso, vai ter que indenizar a consumidora em R$ 10 mil pelos danos causados pela recusa inicial. Segundo a julgadora, “as empresas do setor não podem se negar à cobertura de medicamento a ser empregado em quimioterapia prescrita pelo médico especialista, uma vez que a doença tem o tratamento abrangido pelo contrato firmado entre as partes”. A empresa alegou que o medicamento é experimental e não faz parte do rol dos remédios aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Nacional Sanitária (ANVISA), mas o judiciário reconheceu que o “o rol publicado periodicamente pela agência reguladora não serve como forma de limitar as obrigações dos planos de saúde”.

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