Com a intenção de facilitar aos contribuintes a possibilidade de quitarem seus débitos com o município e aumentar a entrada de receitas próprias, a Prefeitura de Passo Fundo está dispensando da incidência de multa e juros dos débitos tributários e não tributários dos contribuintes, com data até 31 de dezembro de 2014.
Em vigor desde sua aprovação, em 31 de julho, a Lei autoriza o município a dispensar incidência de multa e juros sobre os débitos, inscritos ou não em dívida ativa. A intenção é dar 100% de abatimento da multa e juros aos contribuintes que efetuarem o pagamento dos débitos à vista e em parcela única. Também estão previstos descontos que variam de 40% a 80%, em caso de parcelamento dos valores.
A lei terá validade por três meses, sendo uma oportunidade diferenciada aos contribuintes que desejam quitar seus débitos. Mais informações podem ser obtidas através dos telefones (54) 3316-7144, 3316-7149 ou 3311-3235.
Quitação de débitos com o município
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