OPINIÃO

Coluna Júlio César de Carvalho Pacheco

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A cerveja artesanal que é um estouro

A qualidade das cervejas artesanais está levando muitos consumidores a consumirem esse produto em grande escala. É uma busca constante por sabores diferentes. No entanto, é preciso que o consumidor fique atento em relação a essas bebidas, a fim de evitar riscos desnecessários à saúde, à vida e à segurança. É importante verificar se os produtos são licenciados e se possuem os registros da vigilância em saúde. Nos Estados Unidos, na cidade de Nova York, a fabricante Angry Orchard Cider Company, que distribui cervejas para 22 estados americanos, convocou um recall para que os consumidores substituam os produtos comprados por outros com maior segurança. A empresa acredita que produziu caixas com garrafas explosivas de uma das suas cervejas. Segundo a Angry, depois de receber reclamações de consumidores sobre a explosão de garrafas, decidiu fazer testes naqueles lotes do produto, o que levou a identificação de problemas na refermentação da bebida, que é feita com a cerveja dentro da garrafa. No Brasil, não há registros de recall de cervejas, mas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) consolidou normas a respeito do uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para a fabricação de cervejas.

Conta-corrente gratuita

Uma determinação antiga do Banco Central estabelece que os bancos devem disponibilizar sem custo algum ao consumidor uma conta-corrente de serviços essenciais. Pelo uso dessa conta, o consumidor não pode pagar nenhuma taxa, desde que utilize apenas os serviços indicados pelo banco para esse tipo de conta. Segundo a resolução do Banco Central é dever do banco fornecer ao consumidor quatro saques mensais, duas transferências entre contas do mesmo banco, dois extratos do mês anterior, um extrato anual, dez folhas de cheque (se o correntista preencher os pré-requisitos exigidos pelo banco), acesso ao internet banking, cartão de débito e uma segunda via dele. O consumidor que se utiliza da conta-corrente de serviços essenciais precisa estar atento para não usar outros serviços, o que poderia gerar taxas, mas é obrigação do banco informar o cliente de forma clara e objetiva sobre as taxas adicionais. Exige-se para abrir esta conta gratuita, o RG, o CPF, o comprovante de endereço e, em algumas instituições financeiras um comprovante de renda. Em caso de negativa do banco em abrir esta conta, o consumidor poderá reclamar ao Banco Central diretamente pelo site do órgão ou pelos telefones disponibilizados para contatos diretos.

Fragmentos

- A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a renovação automática de contratos de prestação de serviços. O projeto do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE) prevê que a fornecedora de serviços deve buscar a autorização expressa do consumidor para a renovação do contrato até 30 dias antes do fim do prazo do contrato. Essa regra garante maior segurança e comodidade ao consumidor. O texto precisa ser aprovado, ainda, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

- Também na Câmara dos Deputados, na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania foi aprovado o projeto de lei que prevê que os pontos de programas de fidelidade das empresas aéreas – as chamadas milhas - não poderão expirar antes de três anos. O projeto ainda precisa da aprovação do plenário para depois seguir ao Senado, seu último caminho antes de virar lei.

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