Trabalhador é a principal vítima

Greve INSS: A orientação para quem precisa dos serviços é reagendar pela central 135

Por
· 4 min de leitura
Dona Eliane está há oito dias com o pé quebrado, mas não conseguiu encaminhar os papéis por conta da greveDona Eliane está há oito dias com o pé quebrado, mas não conseguiu encaminhar os papéis por conta da greve
Dona Eliane está há oito dias com o pé quebrado, mas não conseguiu encaminhar os papéis por conta da greve
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Dona Eliane tem 52 anos e oito crianças para sustentar. Ela quebrou o pé há oito dias e não pode trabalhar no seu serviço, como auxiliar de limpeza. “Eu trabalho, só que agora a firma não vai mais me pagar e eu preciso da ajuda do INSS para providenciar os papéis”. A greve, que iniciou no dia 7 de julho já dura mais de um mês. Enquanto isso há pessoas como a dona Eliane, que ficam desamparadas de todos os lados: não recebem o salário do emprego, nem o auxílio-doença.  “Eu tenho água e luz para pagar, tenho comida para comprar e tenho oito crianças que dependem da minha ajuda, que precisam de mim”. Nesta semana, na noite de segunda-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, até essa sexta-feira (14), pelo menos 60% dos servidores teriam de comparecer ao trabalho. Porém, a liminar não foi cumprida pelas agências. Em Passo Fundo, segundo o servidor Jonas Ribeiro, a decisão não ficou clara para o comando de greve, que está se contrapondo a ela. “Não tem esse número de 60% do pessoal, como indica a liminar, para reabrir a agência. Teria que acontecer o retorno dos grevistas para isso. Os que estão trabalhando são alguns servidores que não aderiram à greve.”, explica.

Consequências

O não cumprimento da decisão judicial, segundo a professora de direito previdenciário da Universidade de Passo Fundo, Edimara Sachet Risso, implica em multa de 100 mil reais por dia para a Federação Nacional dos Servidores da Previdência Social (Fenasps). Outra questão que provoca dúvidas é a garantia de 30% do efetivo trabalhando. Conforme Edimara, a previsão de funcionamento de 30% não é por agência da previdência social. “O Ministério da Previdência tem expedido boletins diários dizendo que o atendimento tem sido garantido em mais de 30% das agências. Isso porque não há vinculação da população de um município ou região para atendimento. Assim, as pessoas poderiam ser atendidas em agências de cidades diferentes daquelas em que residem, o que é impraticável, dado o caráter da clientela da Previdência”. De acordo com ela, a ação proposta pela Advocacia Geral da União, que resultou na decisão do Superior Tribunal de Justiça, exigia atendimento mínimo por agência.  “Tanto é que os gestores foram orientados a descontar os salários dos servidores que não cumprirem a decisão que prevê atendimento de 60% em alguns setores”.

O que fazer?

Quem precisa dos serviços, além de reagendar a perícia, tem como única opção esperar. Uma senhora, que preferiu não se identificar, procurou a agência na tarde dessa sexta-feira para dar andamento ao internamento do filho, que está doente. “Eu vim aqui para ver quando eu posso encaminhar os papéis da perícia. A greve acaba atrapalhando bastante porque tem a medicação e eu sou aposentada com um salário mínimo. O que eu posso fazer é esperar”. Para Edimara, uma greve como essa, num setor essencial dos serviços públicos, causa muitos transtornos. “Infelizmente, as pessoas que estão afastadas do trabalho em razão de incapacidade devem aguardar a realização da perícia por parte do INSS, o que significa aguardar o retorno do atendimento nas agências da Previdência Social. Os valores serão recebidos, se a incapacidade for reconhecida, mas depois da implantação dos benefícios”.

E quem se machucou, não pode ir trabalhar e também não pode fazer a perícia no INSS, porém já se recuperou? Para casos como esse, deve ser feita a apresentação dos documentos emitidos pelo médico que atendeu a pessoa, como laudos e atestados, além dos receituários médicos e exames que demonstram a incapacidade. “Num caso como esse, a perícia deve ter sido agendada pelo telefone 135 quando a pessoa estava incapaz. Como a demora para a realização da perícia não se deu por culpa do segurado, o benefício será pago retroativamente, ou seja, a partir da data em que a perícia deveria ter sido realizada”. Edimara exemplifica: “Vamos imaginar que a perícia estava agendada para o dia 7 de julho, primeiro dia da greve. Como não houve a perícia, o segurado deve fazer novo contato com a previdência para reagendamento, o que acontecerá após o final da greve. E deve guardar o comprovante daquele primeiro contato, de 7 de julho, pois receberá o benefício desde aquele dia até a data do efetivo exame médico-pericial, ou até a data em que o perito médico entender que cessará a incapacidade. Não haverá prejuízo financeiro: o benefício será pago, mas com atraso”.

Perícias serão realizadas por residentes da UFFS

A Justiça Federal gaúcha (JFRS) assina, na próxima segunda-feira (17/8), um convênio com a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Para os que recorrem ao Judiciário na esperança de ter concedidos benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, representa um ganho em agilidade e qualidade no atendimento. A proposta é resultado do Projeto Estratégico Perícias Médicas Previdenciárias, que desde 2013 busca alternativas para suprir a carência de peritos médicos conforme as demandas de cada unidade judiciária do estado. A partir do convênio firmado com a UFFS, os serviços serão prestados nas dependências da Subseção Judiciária de Passo Fundo e também abarcarão ações de diferentes matérias em tramitação nas subseções de Passo Fundo, Carazinho e Palmeira das Missões. O formato será utilizado em exames em que as partes são beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita. A reunião para formalização do compromisso está marcada para as 17h, na sede da universidade (Seminário Nossa Senhora Aparecida - Rodovia RS-153, Km 3, s/n, Bairro Jardim América, Passo Fundo/RS).

Gostou? Compartilhe