Posse de droga para consumo: STF deve julgar se continua sendo crime ou não

Na próxima quarta-feira entra em pauta a descriminalização de drogas para consumo. O Nacional ouviu profissionais diretamente ligados à área para saber o que pensam a respeito do polêmico assunto

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Uma discussão que divide opiniões desde 2006, quando foi criada a Lei de Tóxicos (nº 11.343), tomou proporções ainda maiores nesta última semana, ao chegar no Supremo Tribunal Federal. O julgamento para definir se é ou não crime portar drogas para consumo próprio, deveria ter iniciado na última quinta-feira (13), mas foi adiado para a próxima quarta-feira (19). O caso, que tramita desde 2010 e aguarda uma posição do tribunal, diz respeito ao Artigo 28 da Lei de Tóxicos, que considera crime adquirir, guardar ou transportar drogas para uso próprio, sem autorização. A pauta proposta para julgamento, diz respeito a inconstitucionalidade desta lei. A corte deve analisar, portanto, o artigo mencionado, frente ao Artigo 5º da Constituição Federal, nos seus princípios de intimidade e vida privada.

Segundo o advogado criminalista e professor de ciências criminais do curso de Direito da Imed, Gabriel Ferreira dos Santos, a posse de droga para consumo é considerada um crime de menor potencial ofensivo. “Em linhas gerais, eu poderia dizer que não dá uma representatividade de prisão”, explica. A pena, segundo o criminalista, varia entre advertências sobre os efeitos das drogas, que ocorrem durante audiência, prestação de serviços à comunidade ou, ainda, medidas educativas. “Se eles vão prestar serviços, são em locais onde se objetiva a desintoxicação de pessoas, justamente para que entendam quais são os malefícios da droga”, esclarece.

O recurso extraordinário, que chegou até o STF por meio da Defensoria Pública de Taubaté/SP, afirma que a interpretação que criminalizou a conduta de um detento pelo porte de uma quantia de droga, é inconstitucional, porque não prejudica a terceiros. “Isso significa dizer, que ele teria o direito de usar drogas, mesmo elas fazendo mal para sua saúde e o Estado não pode fazer nada”, comenta o advogado criminalista, Osmar Teixeira. O mesmo acrescenta que se os ministros decidirem pela descriminalização, a decisão vai balizar os demais casos que estiverem na mesma situação.

Opiniões divididas

O STF, mesmo antes de iniciar a votação, já se apresenta dividido. Da mesma forma, o assunto divide opiniões de demais profissionais ligados diretamente à área do Direito. O diretor do Fórum de Passo Fundo, juiz Orlando Faccini Neto, entende o porte de drogas para consumo, desde a criação da Lei de Drogas, em 2006, como uma infração administrativa, ao invés de crime. Ele posiciona-se a favor da descriminalização, desde a época em que tomou a decisão, sem apoio dos demais magistrados, em plano normativo. Em uma das redes sociais que participa, o magistrado publicou que o uso pessoal de droga não é problema de ordem criminal, quando se refere ao simples usuário, pois, reflete mais na órbita das escolhas pessoais. “As más escolhas pessoais, que não lesionem o interesse de terceiros, também pertencem ao âmbito de autonomia do sujeito e, portanto, não podem ser criminalizadas”, discorre no texto publicado.O juiz de direito acredita que, tratar o vício como um crime, é uma forma de dispensar ao Estado a responsabilidade em desenvolver políticas públicas de prevenção e tratamento dos usuários. “Nestes nove anos, tristemente formamos um exército de zumbis, que são especialmente os viciados em crack, os quais, para além de perderem grande parte da vida nas sombras, alimentam a chamada criminalidade urbana, com variados ilícitos tendentes a saciar-lhes o vício. Tratar essas pessoas com Direito Penal é cuidar da doença com mais veneno”, completa.

Na mesma linha de pensamento, o professor da Imed, vê o usuário como uma grande vítima que, ao invés de ser punido pelo Estado, deveria receber tratamento. “Ele está viciado, quer a droga para sanar seu vício, assim como o alcoólatra quer o álcool e o fumante quer o cigarro. Nós não responsabilizamos criminalmente o alcoólatra, ao contrário, busca-se auxílio para reverter o quadro da dependência”, argumenta. O objetivo da decisão, ainda segundo Gabriel, é tratar o consumo como uma questão de saúde, “como já deveríamos tratar há muito tempo”. Mas, o criminalista faz questão de frisar que a descriminalização ao qual é a favor, é muito pontual: “Ela só está para o usuário, que é um sujeito doente, diferente do traficante, que tem objetivo de lucro”, conclui.

Já o titular da Delegacia Especializada em Furtos Roubos Entorpecentes e Capturas, Adroaldo Schenkel, é taxativo: “Eu sou contra”, diz. Para o delegado, a descriminalização da posse de drogas para consumo, tem como tendência o aumento da criminalidade. “O usuário é, muitas vezes, usado pelo traficante. Se nós não pudermos mais reprimir quem anda com a droga na rua, dificilmente chegaremos ao traficante”, esclarece. Outra questão levantada por Schenkel, é em relação a prática dos demais crimes, como roubos, furtos e até mesmo homicídios, que ocorrem devido ao uso de entorpecentes. “Esses roubos a coletivo urbano ou em farmácias, por exemplo, é praticado, na maioria das vezes, por usuários que precisam saciar o vício. Muitos homicídios praticados, também estão ligados ao tráfico ou ao consumo. Então eu não tenho como desvincular da esfera criminal a posse de drogas e seu consumo”, afirma.

O professor de ciências criminais do curso de Direito da UPF e advogado criminalista, Luiz Fernando Pereira Neto, também é favorável a descriminalização da droga, porém, aos moldes do Uruguai e, somente, em se tratando da maconha. “O estado paralelo, aquele que movimenta a conta das associações criminosas, ele se alimenta efetivamente do ilícito. Se o Estado traz para si desde a cadeia produtiva da cannabis, até a comercialização, se retira grande poder da marginalidade e o Estado ganha, inclusive, com impostos que podem ser revertidos para educação, saúde ou programas de prevenção ao consumo” expõe.
Luiz Fernando acredita que o combate não se faz, apenas, por meio da Justiça Criminal. “Esta, cria vários estigmas e acaba superlotando as casas penitenciárias, pois, mais da metade dos presos estão nesta situação, devido a furtos pequenos – cometidos para sustentar o vício – e, até mesmo, pequenos tráficos, que, ao meu ver, se pode punir de outras tantas formas”, completa.

Já o delegado Schenkel, acredita que a maconha seja tão prejudicial quando as demais drogas. “Além do mais, ela é a porta de entrada para o consumo de outros entorpecentes”, pontua. Ainda, em relação ao consumo, o delegado diz ser comum aos delinquentes, usarem algum tipo de droga antes de cometer um crime. “A cocaína é a preferida, mas a maconha também é usada pelos marginais. A droga dá a coragem que falta ao criminoso, muitas vezes”, pondera e completa: “Em 15 anos que sou delegado, nunca vi um usuário ser recolhido ao presídio, por estar consumindo drogas. Se hoje já existe sensação de impunidade em relação a quem usa drogas, mesmo com a lei que pune, imagina se ela não existir mais”, conclui.

E vão comprar de quem?

Quando se permite o consumo de determinado produto, consequentemente, se permite a venda. Osmar Teixeira acredita que a corte deve decidir por não descriminalizar, mas por avaliar caso a caso, como se tem feito. “Se, por hipótese, for decidido que a posse para consumo não é mais crime, estaremos permitindo a compra. Mas vão comprar de quem?”, questiona. Segundo o advogado, o Estado não tem estrutura, organização política de cultivo, propriedade ou distribuição da droga. “Isso criaria uma situação extremamente contraditória, pois se reprime quem vende entorpecentes, mas se permite ao usuário o consumo do produto adquirido por ele através de um traficante. Ou se liberaliza e o Estado assume a responsabilidade da posse e venda ou mantém-se a lei atual”, finaliza.

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