OPINIÃO

Coluna Júlio César de Carvalho Pacheco

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Produto de maquiagem causa alergia e TJ condena fabricante
Uma importante fabricante de cosméticos no Brasil foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a indenizar consumidora por danos sofridos após o uso de cosmético. A consumidora sofreu alergia severa no rosto depois de usar os produtos de maquiagem. O caso teve início em Cachoeira do Sul. No Juizado Especial Cível daquela cidade, a fabricante foi condenada a reparar os danos materiais no valor de R$ 317,17 para ressarcimento de despesas médicas e R$ 3 mil a título de danos morais. O TJ-RS manteve os mesmos patamares econômicos da condenação definida no Juizado Especial. O direito da consumidora foi garantido com a prova mediante fotos, laudos e atestados médicos.

Planos de saúde suspensos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão de 73 planos de saúde de 15 operadoras. Os principais motivos foram o não cumprimento dos prazos máximos de atendimento e demais queixas de natureza assistencial, como negativas indevidas de cobertura. A penalização aplicada pela ANS envolve a proibição de vender os novos planos, além de multa de R$ 80 mil a R$ 100 mil para os casos de não cumprimento das obrigações contidas nos planos. A lista completa das operadoras com problemas consta do site da ANS e pode ser pesquisado pelos consumidores.
Os Direitos dos consumidores e os planos de saúde    

Dentre os direitos dos usuários de planos de saúde é importante destacar os prazos máximos de atendimento após a carência dos planos. As consultas nas áreas de pediatria, clínica geral, ginecologia e obstetrícia, devem ser marcadas em até sete dias; para as demais especialidades médicas o prazo é até 14 dias e serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial é de até três dias. Em caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos na legislação, o consumidor deverá fazer uma reclamação por escrito ou por telefone, mediante protocolo, diretamente à Operadora de Saúde. Não sendo resolvido o problema em até 48 horas, deve formalizar a denúncia à ANS pelo telefone 0800-701-9656 ou pelo sítio eletrônico do órgão fiscalizador. A operadora é obrigada a fornecer por escrito a informação de que não pode atender ao pedido do consumidor, sob pena de pagamento de multa.

FRAGMENTOS
- WhatsApp - O ministério das Comunicações pretende regulamentar os serviços do Netflix e o WhatsApp. A exemplo do que ocorreu na Europa, o Brasil deverá criar uma regulamentação para esses serviços. Uma preocupação do governo é que esses serviços não geram empregos no Brasil, mas usam pesadamente a rede brasileira.

- Congelados – A entidade Proteste de defesa do consumidor estudou os efeitos do congelamento nos produtos e indica que no caso de carnes, o consumidor deve congelar o produto logo ao chegar em casa, após as compras. A dica é a retirada dos ossos e a gordura em excesso, e acomodação em pequenas porções. Recomenda como prazo máximo de conservação, até dez meses para as mais gordurosas e até dois meses para as mais magras.

- Traições na web – A grande pergunta da semana é “como ficam os direitos do consumidor” do site AsheyMadison.com, administrado pela empresa Avid Line Media, que teve seus dados divulgados pelos hackers. Cerca de 9,7 GB de dados vazaram, envolvendo um público de 32 milhões de pessoas que buscavam no site relações extraconjugais. O judiciário americano deverá debater, no futuro, eventuais indenizações aos consumidores vítimas da falha do sistema de proteção da empresa. A questão envolve o tema do direito dos consumidores como também o direito constitucional de privacidade da vida íntima das pessoas.

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