Restrição ao crédito deve ser motivada
O fornecedor de produtos ou serviços pode se negar a realizar vendas a crédito caso identifique riscos de sofrer calote, porém, a recusa não pode ser discricionária, sem razões devidamente justificadas. A regra vale para estabelecimentos comerciais e instituições financeiras. Nesse sentido, o direito à informação é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), configurando-se como prática abusiva a recusa de fornecimento de crédito tendo por base critérios de análise do perfil de endividamento e do risco de calote, sem dar motivação concreta. A regra do CDC é de que é abusiva a recusa sem justificativa, da venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente, a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.
Banco condenado por cobrança em duplicidade
Uma consumidora residente na cidade de Campo Bom receberá indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. Ela adquiriu produtos na loja C&A, no valor total de R$ 479, dividindo em oito parcelas de R$ 59,90. Contudo, na primeira fatura houve duplicidade do valor. Diante do erro, a própria consumidora preencheu o formulário de “não reconhecimento de despesa/cadastro”, mas o Banco Bradescard S/A (IBI Banco Múltiplo), que financiou a venda, não corrigiu o defeito e ainda cobrou novamente em duplicidade a segunda parcela. Novamente a consumidora reclamou do erro, e mais uma vez o banco não corrigiu o defeito, incluindo, ainda, a consumidora no banco de cadastro restritivo de crédito. Para o judiciário, o caso determina o dever de indenizar em razão dos danos morais sofridos pelo consumidor e do agir ilícito do banco.
Dano social de R$ 5 milhões
O 1º Juizado da 6ª Vara Cível de Caxias do Sul condenou a Unimed Nordeste RS a pagar R$ 5 milhões de indenização a título de dano social em razão de ter reajustado o plano de saúde de uma cliente com base na faixa etária. A decisão foi prolatada pela Juíza Luciana Bertoni Tieppo, que considerou abusiva a cláusula contratual que prevê reajuste do plano de saúde em razão da faixa etária, por representar onerosidade excessiva ao consumidor e vantagem demasiada para a operadora. Tieppo também indicou nos fundamentos da decisão o Estatuto do Idoso, que proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, por configurar discriminação.
FRAGMENTOS
- Na tentativa de cancelar um contrato de fornecimento de internet, o consumidor foi até a empresa comunicar a sua intenção, mas acabou sendo atendido com rispidez, além de ser agredido pelo funcionário, que jogou café no seu rosto. O caso aconteceu em São Paulo. O consumidor levou o caso à justiça e receberá indenização de R$ 12 mil de reparação por danos morais. O caso demonstra a necessidade de preparação dos funcionários visando a melhoria no atendimento ao cliente e o enfrentamento de situações críticas, de risco, sendo preparados para ouvir e atender as demandas dos consumidores, sempre com educação e cordialidade.
- A Fiat Chrysler está convocando recall de 206 mil veículos de Jeeps produzidos em 2014 nos Estados Unidos, México e Canadá. A montadora encontrou defeito no limpador de para-brisa.
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Júlio é Advogado e Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.