Conselho Tutelar: Campanha eleitoral inicia no dia 08 de setembro

Candidatos aprovados na prova eliminatória não devem fazer propaganda antecipada. Saiba o que pode

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Os candidatos que participam do processo eleitoral para escolha dos conselheiros tutelares de Passo Fundo precisam ficar atentos para as regras da propaganda eleitoral, prevista para o período entre 08 de setembro a 03 de outubro. A lista com o nome dos 70 candidatos aprovados na prova eliminatória, aplicada no dia 20 de agosto, foi divulgada na segunda-feira (31/08). O prazo para interpor recursos encerra nesta quinta-feira (03). “Esse período é destinado para os candidatos que desejam recorrer ou questionar os resultados da prova”, explicou a presidente da comissão eleitoral, Vera Lúcia Samora de Oliveira.

A realização de propaganda eleitoral antecipada é proibida. “Chamamos a atenção dos candidatos que passaram na prova que até a abertura da campanha eleitoral está proibido fazer propaganda, seja no Facebook, por e-mail ou de qualquer outra forma”, salientou Vera.

As regras da propaganda eleitoral estão determinadas na Resolução Nº 007/2015, de 02 de Abril de 2015, disponível no site da Prefeitura de Passo Fundo (www.pmpf.rs.gov.br) ou na sala dos Conselhos, localizada no antigo Quartel do Exército. A comissão eleitoral promoverá uma reunião com todos os candidatos homologados para esclarecer essas regras. “Todo o processo eleitoral e as regras da campanha estão normatizados na resolução. Entre algumas delas estão o limite de gastos, que não pode ultrapassar os dois mil reais, para a campanha não ficar desigual e os cuidados com a sujeira de materiais de campanha nas ruas. Mas há várias regras que devem ser respeitadas”, enfatizou a presidente da comissão eleitoral. Há penalidades previstas para os candidatos que descumprirem as normas, como advertência e até cancelamento do registro de candidatura.

 

Algumas regras da propaganda eleitoral:

- É vedado o abuso do poder econômico e do poder político e todas as despesas com propaganda deverão ter seus custos documentalmente comprovados junto à comissão eleitoral, na forma contábil-balancete de receita e despesa;

- Toda a propaganda eleitoral será realizada sob responsabilidade dos candidatos, não podendo os gastos com a campanha de cada candidato exceder o total de R$ 2.000,00, nesse valor incluído eventuais doações;

- A propaganda impressa com fotografia do candidato deverá obedecer aos seguintes limites: 60 cm por 40 cm;

- A propaganda de candidatos à função de conselheiro tutelar somente será permitida após a homologação da candidatura;

- Nos três dias anteriores à realização da eleição não será permitida a divulgação, por qualquer meio, de resultados de pesquisas ou testes pré-eleitorais;

- É proibida a condução de eleitores no dia da votação, através de veículos de transporte, para o favorecimento de candidatura a conselheiro tutelar;

- São proibidas quaisquer manifestações que objetivem viciar a livre manifestação dos eleitores;

- O candidato é também responsável pelos excessos cometidos por seus simpatizantes e que objetivem lhe beneficiar ou desequilibrar o processo de escolha;

- Não será tolerada propaganda que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

- Não será tolerada propaganda que prejudique a higiene pública e a estética urbana ou contravenha as posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito;

- Não será tolerada propaganda através de inscrições ou colocações de material de propaganda em logradouros públicos.

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